O governo prevê regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo precisa especificar a modalidade de enquadramento do recebedor do seguro-desemprego como segurado da Previdência Social. Essa medida é necessária para fixar qual será a alíquota paga. Os trabalhadores hoje podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre elas como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar. Segundo Bianco, o ato deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego contribuirá como em...
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