Aos advogados, compartilho decisão que tenho utilizado na defesa da aposentadoria especial dos segurados do INSS. Importante anotar que, segundo a decisão, não basta o fato de o PPP conter mera resposta à eficácia do EPI, com um simples "S" (Sim), para descaracterizar o direito à aposentadoria especial. É necessário que o Laudo Pericial demonstre. Aí, é interessante que o advogado analise o Laudo Pericial, apontando a não comprovação da eficácia. Por fim, é importante observar que, apesar de ser uma decisão monocrática, várias delas já fizeram coisa julgada, pela ausência de recurso do INSS. Abraços, texto abaixo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 683.888 - SC (2015/0062980-7) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO : JAQUES SALVADOR SOARES ADVOGADO : OLIR MARINO SAVARIS E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de Agravo, interposto pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, contra decisão do Tribunal Regio...
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