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Ineficácia do EPI, um julgado importante para os advogados dos segurados

Aos advogados, compartilho decisão que tenho utilizado na defesa da aposentadoria especial dos segurados do INSS. Importante anotar que, segundo a decisão, não basta o fato de o PPP conter mera resposta à eficácia do EPI, com um simples "S" (Sim), para descaracterizar o direito à aposentadoria especial. É necessário que o Laudo Pericial demonstre.  Aí, é interessante que o advogado analise o Laudo Pericial, apontando a não comprovação da eficácia. Por fim, é importante observar que, apesar de ser uma decisão monocrática, várias delas já fizeram coisa julgada, pela ausência de recurso do INSS. Abraços, texto abaixo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 683.888 - SC (2015/0062980-7) RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO : JAQUES SALVADOR SOARES ADVOGADO : OLIR MARINO SAVARIS E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de Agravo, interposto pelo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, contra decisão do Tribunal Regio...