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Fator Previdenciário ou Fórmula 95/85? Um dilema para quem já iniciou processo judicial ou administrativo

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é destinada a refletir sobre aqueles casos em que o segurado pediu aposentadoria por tempo de contribuição e, por algum motivo, teve o benefício negado, o que o motivou a ingressar na via judicial. Também vale para aqueles que pediram administrativamente, seus benefícios estão tramitando ou já tiveram seus benefícios concedidos. Todavia, estão em dúvida se sacam o benefício esperam ou não a votação do fator previdenciário. Tenho discutido, com amigos professores e advogados, e o tema é realmente espinhoso. Em favor da clareza, vamos optar por tópicos que podem jogar luzes sobre as decisões que advogados e segurados precisam considerar: 1 - Com todos os colegas com quem conversei, o entendimento é que não é possível aplicar retroativamente a Fórmula 95/85 (caso ela venha a ser aprovada). Assim, havendo ação judicial ou processo administrativo anterior, ou o segurado renuncia ao direito...