A notícia que chega aponta que o provável veto, à fórmula 95/85 virá acompanhada de uma Medida Provisória. Fala-se em um critério progressivo. Assim, a Fórmula 95/85 não seria definitivamente enterrada. Seria vetada, da maneira como está definida agora, para ser ressuscitada por uma medida provisória em que a combinação de tempo de contribuição e idade vá aumentando com o passar dos anos. As notícias ainda precisam ser monitoradas. Assim que se fizerem precisas, vou compartilhar por aqui.
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