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Previsão do dia: veto + medida provisória que regulará a fórmula 95/85. Difícil de entender?

A notícia que chega aponta que o provável veto, à fórmula 95/85 virá acompanhada de uma Medida Provisória. Fala-se em um critério progressivo. Assim, a Fórmula 95/85 não seria definitivamente enterrada. Seria vetada, da maneira como está definida agora, para ser ressuscitada por uma medida provisória em que a combinação de tempo de contribuição e idade vá aumentando com o passar dos anos. As notícias ainda precisam ser monitoradas. Assim que se fizerem precisas, vou compartilhar por aqui.

Veto à Fórmula 85/95, essa a previsão do dia

Ainda é cedo para afirmar, mas os vários sinais das lideranças próximas ao governo apontam para um veto à fórmula 85/95 e a manutenção do fator sob as regras atuais. Em paralelo, o governo deve acenar com uma negociação para a construção de uma nova fórmula. As fontes ainda não são precisas e, é certo, o governo mantém a sete-chaves a decisão que divulgará (e certamente já tomou). Ao final do dia, colocarei minhas opiniões (sem paixões).  No entanto, confirmado o veto, vê-se, de pronto, um erro de estratégia do governo: Se era para vetar, porque fez uma reunião, no domingo à noite, deixando vazar que estudava alternativas e, na segunda, reuniu-se com as centrais (criando uma expectativa em torno de uma proposta que não foi apresentada) e nada apresentou? NOTÍCIA RECÉM-CHEGADA PODE RESPONDER: EXISTE UMA MEDIDA PROVISÓRIA, CARTA NA MANGA DO GOVERNO! MAIS INFORMAÇÕES NA PRÓXIMA POSTAGEM. Enfim, cenas dos próximos capítulos;

Governo deve apresentar, hoje, proposta alternativa ao fator

A noite de domingo se encerrou com a notícia de que o governo Dilma apresentará, hoje, às centrais sindicais, uma proposta alternativa à fórmula 95/85 e ao fator previdenciário atuarial. Fala-se em "fator progressivo". O governo terminou sua reunião na noite de ontem. Acompanhe por aqui.

O que o governo está discutindo em relação ao fator previdenciário?

A flexibilização do fator previdenciário está em discussão, neste momento, em reunião da presidente Dilma com seus auxiliares. Eis as questões em discussão: 1 - No curto prazo, a proposta que permite a aposentadoria integral para quem cumprisse os requisitos da fórmula 95/85 seria bom para o governo, pois muitos segurados adiariam a aposentadoria para ter um benefício com valor maior. No entanto, para os próximos governos, representaria um aumento de custos; 2 - Esse fato pode levar o governo a não vetar a proposta e, assim, não assumir o desgaste político do veto. No entanto, pode haver um outro desgaste, resultante do prejuízo à imagem de austeridade econômica; 3 - O governo estuda uma proposta que crie idade mínima para a aposentadoria, extinguindo, de vez, o fator. Assim, a tendência, com ou sem veto, é que essa proposta seja posta em discussão.

Governo decide hoje (domingo) sobre fator previdenciário

O prazo para o veto é quarta-feira próxima. Mas, os noticiários informam que a Presidente Dilma está reunida com sua equipe para discutir o veto ou sanção. Diferente das notícias de sexta-feira passada, que davam o veto como certo, os noticiários apontam que várias estratégias estão sendo consideradas. Em instantes, mais notícias sobre a reunião.

Últimas notícias sobre o do fator previdenciário

Participe do Congresso Nordestino de Direito Previdenciário - clique aqui. Corrigindo esta postagem, a leitora atenta Rita Brito alerta que a proposta não extingue o fator previdenciário. Tal fato é relevante pois, aos que desejarem se aposentar com a incidência do fator, o poderão. Obrigado minha querida. Existe um claro sinal de que a Presidente Dilma vetará a proposta que cria a fórmula 95/85. Esta tendência pode ser deduzida da declaração, recente, do ministro Nelson Barbosa (Planejamento). Vários meios de comunicação noticiaram a declaração do ministro, segundo o qual o fim do fator seria uma "contrarreforma". Com um provável veto, os advogados e segurados devem abandonar a ideia de se torce pela Fórmula 95/85? Penso que não. Isto porque a política nacional está marcada pela instabilidade. Muitas coisas imprevisíveis acontecem. Nas últimas décadas, o Congresso derrubar um veto do(a) Presidente seria praticamente impossível. Hoje, muitas coisas que parec...

Fator Previdenciário ou Fórmula 95/85? Um dilema para quem já iniciou processo judicial ou administrativo

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é destinada a refletir sobre aqueles casos em que o segurado pediu aposentadoria por tempo de contribuição e, por algum motivo, teve o benefício negado, o que o motivou a ingressar na via judicial. Também vale para aqueles que pediram administrativamente, seus benefícios estão tramitando ou já tiveram seus benefícios concedidos. Todavia, estão em dúvida se sacam o benefício esperam ou não a votação do fator previdenciário. Tenho discutido, com amigos professores e advogados, e o tema é realmente espinhoso. Em favor da clareza, vamos optar por tópicos que podem jogar luzes sobre as decisões que advogados e segurados precisam considerar: 1 - Com todos os colegas com quem conversei, o entendimento é que não é possível aplicar retroativamente a Fórmula 95/85 (caso ela venha a ser aprovada). Assim, havendo ação judicial ou processo administrativo anterior, ou o segurado renuncia ao direito...