O TRF-3 condenou uma mulher que recebeu R$ 8.612,34 da aposentadoria da mãe falecida. "A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de estelionato contra a Previdência Social. Ela continuou a sacar indevidamente valores de aposentadoria mesmo o após o falecimento da titular do benefício, sua mãe. Este comportamento causou um prejuízo de R$ 8.612,34 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Condenada em primeiro grau pelo crime do artigo 171, § 3º, do Código Penal (estelionato contra ente público), a acusada recorreu ao TRF3. Em sua defesa, alegou ter entregue a uma ex-funcionária da Santa Casa de Misericórdia, supostamente responsável por comunicar o óbito ao INSS, seus documentos pessoais, o cartão bancário e a senha anotada, que costumavam ser usados pela falecida para o saque da aposentadoria." O TRF-3 divulgou o número da ação (Processo: 0000794-86.2011.4.03.6120/SP)
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