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Mostrando postagens de novembro, 2015

Veja porque a aposentadoria do servidor é pior que o fator previdenciário

O servidor efetivo, com frequência, é tido como vilão da previdência social. Com a ressalva de que não devo me estender e, assim, não abordarei outros aspectos, apresento, agora, vários motivos pelos quais considero as regras de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor mais cruéis que a regra da aposentadoria do RGPS/INSS que aplica o fator previdenciário. Abordarei, especificamente, o caso do servidor que ingressou, em cargo efetivo, a partir de 2004. Veja: 1 - Fator previdenciário x espera forçada Dois homens que começaram a trabalhar aos 18 anos de idade chegarão aos 53 anos com 35 de contribuição. No caso do trabalhador vinculado ao RGPS/INSS, poderá se aposentar (tendo que suportar uma forte "mordida" do fator previdenciário). Já o servidor efetivo, nas mesmas condições, não terá essa escolha, terá que esperar até os 60 anos (se for mulher, aos 48 teria 30 anos de contribuição, mas, precisaria esperar até os 55 anos). Na maioria dos casos, mesmo co...