Pular para o conteúdo principal

Veja porque a aposentadoria do servidor é pior que o fator previdenciário

O servidor efetivo, com frequência, é tido como vilão da previdência social.

Com a ressalva de que não devo me estender e, assim, não abordarei outros aspectos, apresento, agora, vários motivos pelos quais considero as regras de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor mais cruéis que a regra da aposentadoria do RGPS/INSS que aplica o fator previdenciário.

Abordarei, especificamente, o caso do servidor que ingressou, em cargo efetivo, a partir de 2004. Veja:

1 - Fator previdenciário x espera forçada

Dois homens que começaram a trabalhar aos 18 anos de idade chegarão aos 53 anos com 35 de contribuição. No caso do trabalhador vinculado ao RGPS/INSS, poderá se aposentar (tendo que suportar uma forte "mordida" do fator previdenciário). Já o servidor efetivo, nas mesmas condições, não terá essa escolha, terá que esperar até os 60 anos (se for mulher, aos 48 teria 30 anos de contribuição, mas, precisaria esperar até os 55 anos).

Na maioria dos casos, mesmo com o fator previdenciário, é vantajoso ao vinculado ao RGPS/INSS aposentar-se mais cedo. Ele deve reservar este dinheiro e aplicar. Quando chegar a data da aposentadoria em que o fator não mais daria aquela "mordida", o segurado já terá feito uma boa poupança. Ou seja, o ganho que ele teria se retardasse a aposentadoria é bem menor do que o ganho que teve com o que recebeu antecipadamente e aplicou. Já o servidor, não terá essa opção.

2 - "Direito" ao benefício menos vantajoso

O servidor que ingressou a partir de 2004, quando chegar aos 60 anos (mulher, 55) terá "direito ao pior benefício". Isto porque os §§ 2º e 3º, da CF, determinam que seja feita a média das remunerações e verificada a remuneração do cargo. O pior valor será aplicado ao servidor.
Explico: se o servidor perceber R$ 3.000,00 e a média das remunerações der R$ 2.500,00, o valor será R$ 2.500. Mas, se a média der um valor maior, por exemplo, R$ 3.500, o benefício será limitado aos R$ 3.000.

3 - Contribuição mais elevada e ainda na aposentadoria

Enquanto a maior alíquota do RGPS/INSS é 11%, na previdência do servidor, 11% é a menor alíquota possível. Vários servidores chegam a pagar 14%.
Além disso, ao se aposentar, se o valor do benefício for superior ao teto do RGPS, também haverá contribuição sobre a parcela excedente.

4 - E o que é pior, a má gestão

Além de suportar regras tão cruéis, os servidores ainda correm risco de não ter esses benefícios garantidos no futuro. Isto porque muitos entes federados não recolhem as contribuições, não formam poupança para o futuro e não nomeiam gestores profissionais para lidar com a previdência.

Será que tudo isso é justo?

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total