Um "anistiado" do governo Collor conquistou, no TRF-5, o reconhecimento do tempo em que esteve injustamente afastado da empresa pública em que trabalhava.
O segurado foi demitido em 10.09.1990 e, em 10.11.2005, foi reintegrado por força de Lei, tendo sua demissão declarada arbitrária e inconstitucional.
Apesar disso, a União e o INSS não reconheceram seu tempo de contribuição.
Com a ação judicial, o segurado teve mais de 15 anos computado, o que lhe permitiu a aposentadoria.
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