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Mostrando postagens de maio, 2016

Sim, em termos de previdência, além do direito adquirido, existe o direito à transição

ATENÇÃO: se você cumpre requisitos de aposentadoria e quer saber sobre o seu direito adquirido, clique aqui e vá para a postagem sobre o tema. O tema está muito atual e notícias, de fontes variáveis, cogitam mudanças na previdência, aposentadoria aos 65 anos, reviravoltas, etc. Fala-se sobre direito adquirido e mera expectativa de direito.  Repete-se um chavão, "quem não tem direito adquirido, tem mera expectativa". Será? Bem, vou apresentar o que penso em 6 tópicos, no esforço de ser claro e objetivo: 1 - Direito adquirido : ocorre quando o segurado da previdência social (do regime geral/INSS ou servidor efetivo/RPPS) cumpre todos os requisitos para se aposentar. Mesmo que ele venha a requerer após o surgimento de norma menos favorável, haverá direito adquirido; 2 - Existe um erro em se querer aplicar o sumulado pelo STF, segundo o qual , para o servidor, "“não há direito adquirido a regime jurídico”. Ocorre que tal entendimento resultou da análise da relação...