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Mostrando postagens de junho, 2018

Fim da obrigatoriedade da contribuição indica novo caminho para sindicatos, avaliam especialistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a nova regra estabelecida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O Plenário da corte decidiu por maioria de 6 votos a 3 e rejeitou pedidos de 19 ações apresentadas por entidades sindicais. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria.   Na visão de advogados e acadêmicos em Direito do Trabalho, a decisão do STF é correta e deve fomentar um novo desenho para a vida sindical no Brasil.

STF pode julgar hoje validade da reforma trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas.  Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente, modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.

Fazenda Nacional poderá pedir bloqueio de saldo da previdência privada

A colunista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo, informa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que cobra os devedores da União, autorizou em portaria a requisição de penhora de recursos depositados em “planos de previdência privada”. A medida, publicada na quinta (21), acendeu a luz amarela em especialistas da área. “A previdência privada tem natureza alimentar. É como se penhorassem o salário ou a aposentadoria do INSS das pessoas”, diz o tributarista Luiz Gustavo Bichara.

Trabalhadores devem sacar abono salarial ano-base 2016 até dia 29

Termina no próximo dia 29 de junho o prazo para os trabalhadores com direito ao abono salarial ano-base 2016 sacar o recurso, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 954). Até o final de maio, 2,22 milhões de trabalhadores não haviam sacado o valor a que tinham direito. Dentre as regiões brasileiras, a Nordeste e a Sudeste acumulam a maior quantidade de pessoas que ainda não buscaram os recursos. Caso o dinheiro não seja retirado pelos beneficiários, o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador só poderá sacar o abono do ano seguinte.

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Justiça fixa teto de 5,72% para aumento de planos de saúde individuais em 2018

Decisão do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique a inflação setorial da saúde como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018. Com essa decisão, o reajuste autorizado neste ano para este tipo de plano em todo o País não pode ultrapassar o percentual do IPCA relativo a saúde e cuidados pessoais, hoje em 5,72%.   A decisão decorre da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec e baseada em relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 - que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

Auxiliar de enfermagem com qualificação profissional tem direito a equiparação com técnico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à equiparação salarial de auxiliar de enfermagem com técnico de enfermagem quando ambos possuem qualificação profissional e habilitação técnica equivalentes. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a jurisprudência do TST veda a equiparação apenas entre os cargos de atendente e auxiliar de enfermagem sem a devida qualificação profissional do primeiro.   O recurso de revista julgado pela Turma foi interposto por um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Porto Alegre (RS), contra decisão que havia julgado improcedente seu pedido de equiparação. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiram apenas diferenças salariais decorrentes de desvio de função relativos ao período em que o auxiliar trabalhou na UTI pediátrica, com o entendimento de que o hospital integraria a administração pública indireta e, por conseguinte, o ace...

Professores têm regras especiais e podem se aposentar mais cedo pelo INSS

A atividade de lecionar e atuar no magistério é peculiar e exige preparo profissional e psicológico. Apesar de não ser uma profissão considerada por lei como especial para a concessão de aposentadoria, os professores e professoras têm algumas vantagens ao dar entrada no benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).   As professoras e professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, os que trabalham na iniciativa privada, aposentam-se com cinco anos menos de contribuição do que o exigido para as demais profissões. Assim, as professoras se aposentam com 25 anos de contribuição e os professores com 30 anos de contribuição.

Como fazer requerimento de aposentadoria pelo Meu INSS

O Meu INSS permite realizar o requerimento da aposentadoria pela internet, e acompanhar o pedido à distância sem precisar comparecer a uma unidade da Previdência Social. Todo o processo pode ser feito por meio do computador ou por atendimento telefônico ( pelo número 135). Então, a partir de agora, o cidadão só terá que ir à agência do governo   caso precise mostrar algum documento para comprovar a validação do pedido de aposentadoria. Graças à nova função do Meu INSS, a previsão é que o prazo de espera pela concessão do benefício diminua, já que se exclui do processo a etapa de agendamento presencial. Junto com essa novidade, o site também disponibiliza a solicitação do salário maternidade totalmente à distância. Meu INSS: calculadora mostra quanto tempo falta para aposentadoria

Ex-servidor do INSS é condenado a devolver R$ 111 mil por fraudes na Previdência

A Advocacia Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolver aos cofres públicos R$ 111 mil. A condenação foi obtida por meio de ação de improbidade movida contra o ex-servidor, que era chefe de uma agência da Previdência Social em Magé (RJ) e ao mesmo tempo integrava uma quadrilha especializada em fraudar o INSS. Ele utilizava a senha de gestor para alterar dados no sistema do INSS usando documentos falsos, furtados e até inexistentes. As operações eram feitas para que a autarquia concedesse benefícios irregularmente, que posteriormente eram sacados e divididos entre a quadrilha.

STF mantém contribuição maior de bancos à Previdência

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) manter a cobrança de uma contribuição maior de diversos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos de instituições financeiras, como bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito e corretoras de valores, entre outras. Foram julgados três recursos extraordinários em que instituições financeiras questionavam as cobranças. Os três processos tinham repercussão geral reconhecida, e as decisões tomadas nesta quarta-feira pelo Supremo valem para todas as ações sobre os mesmos temas que tramitem na Justiça. Ao todo, 274 processos estavam suspensos à espera de um desfecho pelo plenário.

Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), para questionar a criação do contrato de trabalho intermitente a partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 443 (caput e parágrafo 3º) e 452-A (e parágrafos), 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).   Na ação a confederação defende que o contrato intermitente de trabalho é atípico, uma exceção ao contrato formal de trabalho, uma vez que não prevê horário fixo nem de jornada de trabalho a ser cumprida (diária, semanal ou mensal).