O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, mantendo a nova regra estabelecida pela reforma trabalhista em novembro do ano passado. O Plenário da corte decidiu por maioria de 6 votos a 3 e rejeitou pedidos de 19 ações apresentadas por entidades sindicais. A contribuição equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria. Na visão de advogados e acadêmicos em Direito do Trabalho, a decisão do STF é correta e deve fomentar um novo desenho para a vida sindical no Brasil.
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