Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho, 2018

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.

Pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS começa dia 27 de agosto

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário junto com o benefício de agosto. O pagamento será de até 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda. O decreto que autoriza a antecipação do benefício foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer e publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.   O pagamento começa em 27 de agosto e vai até 10 de setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito.    Embora não seja lei, a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados em agosto é adotada pelo governo desde 2006. Desde então, apenas em 2015 o pagamento foi feito mais tarde, em setembro, devido à crise econômica.   Confira o calendário de pagamento

Justiça nega pedido de servidor que pleiteava acumulação de cargos públicos

Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), negaram pedido em Mandado de Segurança ajuizado por Sérgio Cirevan Mafra de Sousa, que requeria o reconhecimento legal para acumular cargos públicos municipal e estadual, respectivamente de fiscal de serviços urbanos do Município de Itaituba, e de professor AD-4 da Secretaria de Educação do Estado (SEDUC). No processo, o servidor alegou que integra o quadro funcional do município de Itaituba desde 2004, tendo ingressado através de concurso público. Em 2007, fora aprovado e nomeado para o cargo de professor, em nível estadual. O servidor também sustentou que fora surpreendido com o ofício da SEDUC por conta de indevida acumulação remunerada de cargos públicos, determinando que procedesse a escolha de um dos cargos para continuar no exercício da função.