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Pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS começa dia 27 de agosto


Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário junto com o benefício de agosto. O pagamento será de até 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda. O decreto que autoriza a antecipação do benefício foi assinado ontem pelo presidente Michel Temer e publicado hoje (17) no Diário Oficial da União.
 
O pagamento começa em 27 de agosto e vai até 10 de setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. 
 
Embora não seja lei, a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados em agosto é adotada pelo governo desde 2006. Desde então, apenas em 2015 o pagamento foi feito mais tarde, em setembro, devido à crise econômica.
 
Confira o calendário de pagamento
 
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 954)
 
Final 1: 27/8
Final 2: 28/8
Final 3: 29/8
Final 4: 30/8
Final 5: 31/8
Final 6: 3/9
Final 7: 4/9
Final 8: 5/9
Final 9: 6/9
Final 0: 10/9
 
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 954)
 
Finais 1 e 6: 3/9
Finais 2 e 7: 4/9
Finais 3 e 8: 5/9
Finais 4 e 9: 6/9
Finais 5 e 0: 10/9
 
Quem tem direito?
 
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano:
 
aposentadoria;
 
pensão por morte;
 
auxílio-doença;
 
auxílio-acidente;
 
auxílio-reclusão
 
ou salário-maternidade.
 
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º salário é proporcional ao período recebido. Quem começou a receber o benefício depois de janeiro também terá o abono proporcional. Quem recebe benefícios assistenciais (LOAS) não tem direito ao benefício.
 
Segunda parcela
 
A segunda parcela do 13º salário será paga junto com o benefício de novembro, segundo o decreto presidencial. O pagamento será entre 26 de novembro e 7 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.


Fonte : Previdência Total

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