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Beneficiários do BPC devem estar atentos ao prazo de inclusão no Cadastro Único


Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), faz aniversário nos três primeiros meses do ano e ainda não se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais tem até 31 de março para regularizar a situação. No total, cerca de 1,1 milhão de pessoas (25% do público-alvo) não estão na ferramenta do governo federal, segundo balanço do Ministério da Cidadania. 


O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 249,50).

O secretário Especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, destacou que o registro é obrigatório e alertou sobre a data-limite para que os beneficiários procurem os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) dos municípios.  “A partir de abril, quem faz aniversário de janeiro a março pode ter o benefício suspenso. Então, é necessário fazer esse cadastro para que o idoso e o deficiente físico garantam a continuidade do BPC”.

O secretário também enumera as vantagens de fazer parte do Cadastro Único - tanto para o beneficiário quanto para o governo federal. “A inscrição é fundamental porque, a partir dela, sabemos onde os beneficiários estão e podemos identificar outros benefícios disponíveis – aos quais hoje ele não tem acesso. São cerca de 20 programas sociais, além do BPC”, explicou. 

Até o momento, mais de 3,4 milhões de beneficiários já repassaram as informações para o Governo Federal.

Calendário

O governo federal estabeleceu um calendário de inscrições com base no dia do aniversário de cada beneficiário. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas-limites. Quem não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS, também até 30 dias a partir da data da suspensão.

Para se inscrever, é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.


Fonte: Previdência Total

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