Pular para o conteúdo principal

Presidente da CCJ fala sobre expectativa para votação da reforma da Previdência no Senado


Em entrevista ao Gaúcha Atualidade desta segunda-feira (23), a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), projetou a tramitação dos capítulos decisivos da reforma da Previdência na Casa. Na terça-feira (24), às 10h, será votado o relatório referente às emendas recebidas em plenário. 

— Seja a hora que terminar, e pode chegar até as 16h, não importa, quando terminar, (a PEC) vai para plenário já para votação no mesmo dia. Provavelmente a gente não interrompa a sessão enquanto não votar em primeiro turno a reforma — garante a senadora, lembrando que foram apresentadas 76 novas emendas ao texto.

A expectativa, conforme a parlamentar, é cumprir o calendário, votando a proposta em segundo turno no dia 10 de outubro. Quanto à PEC Paralela — que prevê a inclusão de Estados e municípios na reforma —, será necessário dar uma pausa para avaliação de alguns pontos que não estarão contemplados. Segundo a senadora, "como ela está bem adiantada, a diferença entre a paralela e a principal, deve dar em torno de 15 dias". 

— Ela não pode ser votada ao mesmo tempo. Elas tiveram juntas até agora, agora elas se separam um pouco. Como ela é paralela, temos de votar a principal, saber o que vai sair da principal, para depois ver se vamos aproveitar algo — explica. — Se a gente promulgar a principal, como acho, até o dia 10 de outubro, automaticamente até o final do mês teremos condição de entregar a paralela para a Câmara dos Deputados. Aí ela passa pela urgência para que a Câmara possa fazer uma avaliação ainda esse ano — completa.



Aúdio: Entrevista Completa



Fonte: Gauchazh

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.