Fator Previdenciário ou Fórmula 95/85? Um dilema para quem já iniciou processo judicial ou administrativo
Esta postagem é destinada a refletir sobre aqueles casos em que o segurado pediu aposentadoria por tempo de contribuição e, por algum motivo, teve o benefício negado, o que o motivou a ingressar na via judicial.
Também vale para aqueles que pediram administrativamente, seus benefícios estão tramitando ou já tiveram seus benefícios concedidos. Todavia, estão em dúvida se sacam o benefício esperam ou não a votação do fator previdenciário.
Tenho discutido, com amigos professores e advogados, e o tema é realmente espinhoso.
Em favor da clareza, vamos optar por tópicos que podem jogar luzes sobre as decisões que advogados e segurados precisam considerar:
1 - Com todos os colegas com quem conversei, o entendimento é que não é possível aplicar retroativamente a Fórmula 95/85 (caso ela venha a ser aprovada). Assim, havendo ação judicial ou processo administrativo anterior, ou o segurado renuncia ao direito pela regra anterior (e assim, aos retroativos) e optaria pela nova regra ou se manteria aposentado pelas regras anteriores;
2 - Se o segurado já teve o benefício concedido, é importante saber o valor do Fator Previdenciário. Na Carta de Concessão existe esta informação. Assim, ele saberá a perda mensal que terá. Aí, será preciso refletir sobre as seguintes questões:
- Quanto tempo ainda terei para cumprir a Fórmula 85/95? Comparando o tempo que precisarei esperar (e a renda mensal que perderei ao longo desse tempo) com o retroativo que já tenho acumulado, desde o requerimento administrativo, o que será mais vantajoso?
- Por outro lado, estou disposto a abrir mão desse retroativo agora? Correndo o risco de a Fórmula 95/85 ser vetada e o Congresso não conseguir derrubar o veto? Aqui é uma decisão muito pessoal pois envolve assumir riscos. Os advogados devem até fazer cálculos e ponderações, mas, é importante que o cliente esteja consciente de seus riscos.
Pelo que se pode ver, na maioria dos casos é preciso ir para a ponta do lápis. É hora de os advogados estarem perto de seus clientes, para que eles sintam segurança em seus profissionais.
E segurança, é um grande capital para um profissional.
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