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Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com
O Brasil, e em especial, os segurados do INSS (RGPS), acompanham a discussão sobre o fim do fator previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição.
Entenda, aqui, como ele funciona:
Primeiro - é importante entender que o fator é uma fórmula que contém várias variáveis. A mais importante dela é expectativa que cada pessoa tem. Aqueles mais novos, por terem uma longa vida, terão um fator em número menor. Por exemplo, 0,6 ou 0,7. Esse número, multiplicado pela média das remunerações que sofreram contribuição irão reduzi-la. O contrário também é verdadeiro. Se a pessoa já for bem idosa, o benefício pode até aumentar, por exemplo, se o fator indicar um número como 1,2.
Segundo - agora, esqueça um pouco o fator, e vamos ver como funciona o cálculo da "média das remunerações". Para isso, as remunerações que sofreram a contribuição previdenciária são elencadas, desde julho de 1994 e atualizadas. Em seguida, são selecionadas as 80% maiores contribuições desse período. Dessas 80%, é que se tira a média. Por isso, não é fácil dar uma resposta quando o segurado informa quanto "ganha" hoje e espera que um profissional da área diga qual será o valor do seu benefício.
Terceiro - Agora é a hora de aplicar o fator previdenciário à "media das remunerações". Imagine que a média aferida foi R$ 4.000,00, e o fator previdenciário foi 0,7. Multiplicados os R$ 4.000,00 pelos 0,7, O resultado, R$ 2.800,00. Ou seja, perdeu R$ 1.200,00. Claro, que existem casos em que o fator for vantajoso, ou seja, quando o segurado tem muito tempo de contribuição e idade avançada.
Na próxima postagem, falarei sobre a proposta que pretende substituir o fator previdenciário.
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O Brasil, e em especial, os segurados do INSS (RGPS), acompanham a discussão sobre o fim do fator previdenciário para as aposentadorias por tempo de contribuição.
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Primeiro - é importante entender que o fator é uma fórmula que contém várias variáveis. A mais importante dela é expectativa que cada pessoa tem. Aqueles mais novos, por terem uma longa vida, terão um fator em número menor. Por exemplo, 0,6 ou 0,7. Esse número, multiplicado pela média das remunerações que sofreram contribuição irão reduzi-la. O contrário também é verdadeiro. Se a pessoa já for bem idosa, o benefício pode até aumentar, por exemplo, se o fator indicar um número como 1,2.
Segundo - agora, esqueça um pouco o fator, e vamos ver como funciona o cálculo da "média das remunerações". Para isso, as remunerações que sofreram a contribuição previdenciária são elencadas, desde julho de 1994 e atualizadas. Em seguida, são selecionadas as 80% maiores contribuições desse período. Dessas 80%, é que se tira a média. Por isso, não é fácil dar uma resposta quando o segurado informa quanto "ganha" hoje e espera que um profissional da área diga qual será o valor do seu benefício.
Terceiro - Agora é a hora de aplicar o fator previdenciário à "media das remunerações". Imagine que a média aferida foi R$ 4.000,00, e o fator previdenciário foi 0,7. Multiplicados os R$ 4.000,00 pelos 0,7, O resultado, R$ 2.800,00. Ou seja, perdeu R$ 1.200,00. Claro, que existem casos em que o fator for vantajoso, ou seja, quando o segurado tem muito tempo de contribuição e idade avançada.
Na próxima postagem, falarei sobre a proposta que pretende substituir o fator previdenciário.
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