A proposta de emenda constitucional que promove a nova reforma da previdência implanta o teto do RGPS para os futuros servidores públicos efetivos. Esta previsão está contida na nova redação apresentada pela PEC para o § 2º, do art. 40, da CF. Veja: "§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o regime geral de previdência social." Hoje, esse limite (teto do RGPS) é de R$ 5.189,82. Essa regra valerá para os servidores efetivos que forem admitidos após a implantação do teto em cada Estado ou Município. Os que ingressarem antes da implantação, não se submetem ao teto (exceto por opção). Veja a proposta de redação: " Art. 3º (...) Parágrafo único. O limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social previsto no § 2º do art. 40 da Constituição somente será imposto para aqueles servidores que ingressaram no serviço público posteriormente à insti...
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