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Mostrando postagens de dezembro, 2016

Reforma e Concurseiros: Novos servidores concursados terão teto do INSS

A proposta de emenda constitucional que promove a nova reforma da previdência implanta o teto do RGPS para os futuros servidores públicos efetivos. Esta previsão está contida na nova redação apresentada pela PEC para o § 2º, do art. 40, da CF. Veja: "§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o regime geral de previdência social." Hoje, esse limite (teto do RGPS) é de R$ 5.189,82. Essa regra valerá para os servidores efetivos que forem admitidos após a implantação do teto em cada Estado ou Município. Os que ingressarem antes da implantação, não se submetem ao teto (exceto por opção). Veja a proposta de redação: " Art. 3º (...) Parágrafo único. O limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social previsto no § 2º do art. 40 da Constituição somente será imposto para aqueles servidores que ingressaram no serviço público posteriormente à insti...

Reforma da Previdência e Direito Adquirido: entenda quando se preenchem os requisitos

ATENÇÃO: se você não cumpre os requisitos para aposentadoria e quer saber sobre seu direito à transição, clique aqui e vá para a postagem. A questão é simples: quando a PEC da Reforma da Previdência for publicada, quem já cumpriu os requisitos para se aposentar, terá direito adquirido, mesmo que não tenha feito o requerimento. Veja: 1 - As súmulas 359 e 372, do STF, estabelecem que, cumpridos (todos!) os requisitos para a aposentadoria. Há direito adquirido, mesmo que norma posterior altere tais requisitos; 2 - Havia um entendimento de que preencher um requerimento também era requisito para a aposentadoria. Este entendimento vem sendo rechaçado. Leia mais.   3 - Assim, se você cumpriu todos os requisitos, mesmo não tendo requerido, terá direito adquirido; 4 - A própria PEC reconhece o direito adquirido. Logo, não haverá conflitos em relação a essa questão; 5 - Se você requereu o benefício, teve negativa do INSS ou Instituto de Previdência de servidor, e ingressou na Jus...