A proposta de emenda constitucional que promove a nova reforma da previdência implanta o teto do RGPS para os futuros servidores públicos efetivos.
Esta previsão está contida na nova redação apresentada pela PEC para o § 2º, do art. 40, da CF. Veja:
"§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o regime geral de previdência social."
Hoje, esse limite (teto do RGPS) é de R$ 5.189,82.
Essa regra valerá para os servidores efetivos que forem admitidos após a implantação do teto em cada Estado ou Município.
Os que ingressarem antes da implantação, não se submetem ao teto (exceto por opção). Veja a proposta de redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. O limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social previsto no § 2º do art. 40 da Constituição somente será imposto para aqueles servidores que ingressaram no serviço público posteriormente à instituição do correspondente regime de previdência complementar ou que ingressaram anteriormente e exerceram a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição."
ALERTA: é importante acompanhar a tramitação da PEC, já que novas redações podem surgir.
Esta previsão está contida na nova redação apresentada pela PEC para o § 2º, do art. 40, da CF. Veja:
"§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o regime geral de previdência social."
Hoje, esse limite (teto do RGPS) é de R$ 5.189,82.
Essa regra valerá para os servidores efetivos que forem admitidos após a implantação do teto em cada Estado ou Município.
Os que ingressarem antes da implantação, não se submetem ao teto (exceto por opção). Veja a proposta de redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. O limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social previsto no § 2º do art. 40 da Constituição somente será imposto para aqueles servidores que ingressaram no serviço público posteriormente à instituição do correspondente regime de previdência complementar ou que ingressaram anteriormente e exerceram a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição."
ALERTA: é importante acompanhar a tramitação da PEC, já que novas redações podem surgir.
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