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Reforma da Previdência e Direito Adquirido: entenda quando se preenchem os requisitos

ATENÇÃO: se você não cumpre os requisitos para aposentadoria e quer saber sobre seu direito à transição, clique aqui e vá para a postagem.

A questão é simples: quando a PEC da Reforma da Previdência for publicada, quem já cumpriu os requisitos para se aposentar, terá direito adquirido, mesmo que não tenha feito o requerimento. Veja:

1 - As súmulas 359 e 372, do STF, estabelecem que, cumpridos (todos!) os requisitos para a aposentadoria. Há direito adquirido, mesmo que norma posterior altere tais requisitos;

2 - Havia um entendimento de que preencher um requerimento também era requisito para a aposentadoria. Este entendimento vem sendo rechaçado. Leia mais. 

3 - Assim, se você cumpriu todos os requisitos, mesmo não tendo requerido, terá direito adquirido;

4 - A própria PEC reconhece o direito adquirido. Logo, não haverá conflitos em relação a essa questão;

5 - Se você requereu o benefício, teve negativa do INSS ou Instituto de Previdência de servidor, e ingressou na Justiça, mesmo que o trânsito em julgado do seu processo (com decisão favorável) aconteça bem depois da nova Emenda, você terá direito adquirido.

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