Pular para o conteúdo principal

Ministérios da área econômica estudam mudar a Previdência sem mexer na Constituição


O anúncio do pacote de 15 medidas econômicas, na segunda-feira, foi um evento político. A equipe econômica está concentrada em outro sentido. Os ministros estudam mudanças na Previdência que não dependam de emendas à Constituição. Dessa forma, as alterações poderiam ser feitas durante a intervenção federal no Rio.
Os ministérios da área econômica, por exemplo, não tinham na segunda-feira à noite um material preparado com a lista das 15 medidas. Evidentemente, o pacote não foi desenhado por lá. As assessorias indicavam que o pedido fosse feito ao Planalto. Os ministros têm estudado medidas que podem melhorar a situação das contas públicas sem mexer na Constituição. Até a tramitação seria mais simples, não dependeria da aprovação de três quintos de cada casa do Congresso, em dois turnos. Os focos agora são regras que, por exemplo, mudem o cálculo do benefício e tragam algum alívio fiscal no futuro. A reforma, mesmo se fosse aprovada, não teria grande efeito neste ano, o resultado apareceria no longo prazo.
Já o que foi apresentado pelo governo na segunda-feira como um plano B é mais do mesmo, são pautas que já estavam no Congresso. Sem a reforma da Previdência, a lista de prioridades do Planalto conta com matérias como a reoneração da folha, proposta há tempos e ainda não aprovada. Outro exemplo é o cadastro positivo, que não vai aumentar a arrecadação. Uma medida importante é a independência do BC, mas essa é uma matéria que exige discussão concentrada, algo a ser feito em outro momento do Congresso. A desestatização da Eletrobras é o que pode trazer recursos para o governo ainda neste ano; se o cronograma for todo concluído em 2018, entrarão nos cofres cerca de R$ 12,2 bi. Mas ela tampouco é novidade; o projeto já havia sido enviado ao Congresso.

Fonte: O globo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total