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Corrigindo esta postagem, a leitora atenta Rita Brito alerta que a proposta não extingue o fator previdenciário. Tal fato é relevante pois, aos que desejarem se aposentar com a incidência do fator, o poderão. Obrigado minha querida.
Existe um claro sinal de que a Presidente Dilma vetará a proposta que cria a fórmula 95/85.
Corrigindo esta postagem, a leitora atenta Rita Brito alerta que a proposta não extingue o fator previdenciário. Tal fato é relevante pois, aos que desejarem se aposentar com a incidência do fator, o poderão. Obrigado minha querida.
Existe um claro sinal de que a Presidente Dilma vetará a proposta que cria a fórmula 95/85.
Esta tendência pode ser deduzida da declaração, recente, do ministro Nelson Barbosa (Planejamento). Vários meios de comunicação noticiaram a declaração do ministro, segundo o qual o fim do fator seria uma "contrarreforma".
Com um provável veto, os advogados e segurados devem abandonar a ideia de se torce pela Fórmula 95/85?
Penso que não. Isto porque a política nacional está marcada pela instabilidade. Muitas coisas imprevisíveis acontecem. Nas últimas décadas, o Congresso derrubar um veto do(a) Presidente seria praticamente impossível. Hoje, muitas coisas que pareciam impossíveis acontecem.
A minha opinião, para os casos em que o fim do fator pode ser vantajoso, é que o ideal é esperar. Mesmo que se perca o retroativo de um pedido de aposentadoria antes da mudança, na atual conjuntura pode ser favorável.
Claro que esta é uma escolha muito pessoal, já que existe um risco de o fim do fator realmente não acontecer. Por isso, faço minha consideração apenas como uma opinião. Se eu fosse um segurado e, já pudesse me aposentar mas não tivesse requerido (ainda) o benefício, esperaria o desenlace dessa polêmica.
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