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Tempo reconhecido: "Anistiado" do governo Collor conquista aposentadoria

Um "anistiado" do governo Collor conquistou, no TRF-5, o reconhecimento do tempo em que esteve injustamente afastado da empresa pública em que trabalhava. O segurado foi demitido em 10.09.1990 e, em 10.11.2005, foi reintegrado por força de Lei, tendo sua demissão declarada arbitrária e inconstitucional. Apesar disso, a União e o INSS não reconheceram seu tempo de contribuição. Com a ação judicial, o segurado teve mais de 15 anos computado, o que lhe permitiu a aposentadoria.

Veja porque a aposentadoria do servidor é pior que o fator previdenciário

O servidor efetivo, com frequência, é tido como vilão da previdência social. Com a ressalva de que não devo me estender e, assim, não abordarei outros aspectos, apresento, agora, vários motivos pelos quais considero as regras de aposentadoria por tempo de contribuição do servidor mais cruéis que a regra da aposentadoria do RGPS/INSS que aplica o fator previdenciário. Abordarei, especificamente, o caso do servidor que ingressou, em cargo efetivo, a partir de 2004. Veja: 1 - Fator previdenciário x espera forçada Dois homens que começaram a trabalhar aos 18 anos de idade chegarão aos 53 anos com 35 de contribuição. No caso do trabalhador vinculado ao RGPS/INSS, poderá se aposentar (tendo que suportar uma forte "mordida" do fator previdenciário). Já o servidor efetivo, nas mesmas condições, não terá essa escolha, terá que esperar até os 60 anos (se for mulher, aos 48 teria 30 anos de contribuição, mas, precisaria esperar até os 55 anos). Na maioria dos casos, mesmo co...

Estelionato: mulher condenada por receber aposentadoria de mãe falecida

O TRF-3 condenou uma mulher que recebeu R$ 8.612,34 da aposentadoria da mãe falecida. "A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma acusada de estelionato contra a Previdência Social. Ela continuou a sacar indevidamente valores de aposentadoria mesmo o após o falecimento da titular do benefício, sua mãe. Este comportamento causou um prejuízo de R$ 8.612,34 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Condenada em primeiro grau pelo crime do artigo 171, § 3º, do Código Penal (estelionato contra ente público), a acusada recorreu ao TRF3. Em sua defesa, alegou ter entregue a uma ex-funcionária da Santa Casa de Misericórdia, supostamente responsável por comunicar o óbito ao INSS, seus documentos pessoais, o cartão bancário e a senha anotada, que costumavam ser usados pela falecida para o saque da aposentadoria." O TRF-3 divulgou o número da ação (Processo: 0000794-86.2011.4.03.6120/SP)

Palestra "Como Advogar em Direito Previdenciário?"

Participo, hoje, de uma mesa que discutirá "Como Advogar em Direito Previdenciário". O tema será abordado em conjunto com a advogada Rosete Soares. Aos interessados, será na Faculdade FOCCA, em Olinda, às 20h.

Ministério esclarece horário do 135

Ministério da Previdência Social: Com o início do horário de verão, a partir do próximo domingo (18), a Central 135 vai funcionar das 8h às 23h (horário de Brasília), de segunda a sábado, no Distrito Federal e nos estados onde os relógios serão adiantados em uma hora. Nas demais unidades da Federação, o horário de funcionamento da Central permanece das 7h às 22h. Os segurados da Previdência Social que desejarem falar diretamente com o atendente deverão observar o novo horário de atendimento. Antes e após esse horário estará à disposição apenas a consulta eletrônica. O horário de verão será adotado no Distrito Federal , Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. O fim do horário de verão será no dia 21 de fevereiro de 2016. Nesta data, o atendimento da Central 135 voltará a ser padronizado nacionalmente.

Congresso Nordestino: além dos advogados, muitos outros profissionais já se inscreveram

Uma excelente notícia. Além dos advogados, público tradicional de Congressos de Direito Previdenciário, este Congresso contará com vários outros profissionais, como administradores, economistas, contadores. O motivo é o crescimento da previdência, exigindo um conhecimento interdisciplinar e gerando demanda para outros importantes segmentos. E você, já se inscreveu? Inscrições: Kiara Monteiro - (81)98597-7623

Processo Administrativo e Valorização da Advocacia Previdenciária encerrarão programação do Congresso

14h – 6ª Palestra –  “Processo Administrativo Previdenciário”. Dr.  André Luiz Roseno Vasconcelos , Especialista em Direitos Humanos (2005) e em Direito Processual Civil (2009) pela Universidade Católica de Pernambuco. Membro diretor do Instituto dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco (IAPE/PE). Professor de ensino superior da Faculdade de Ciências de Timbaúba (FACET). Consultor e advogado previdenciarista. 15h30min – Intervalo. 15h45min – Mesa Redonda:  Valorização da Advocacia Previdenciária, honorários e prerrogativas. Representantes das CSS das Seccionais Nordestinas da OAB. 18h – Coquetel de encerramento com o lançamento do  I Volume do Livro Grupo de Estudos Previdenciários, diversos autores, Produção Rede Previdência e FAZUP. Inscrições: Kiara Monteiro - (81)98597-7623