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Aposentadoria automática do INSS pode não considerar informações importantes e gerar prejuízo



Desde a última segunda-feira, 21 de maio, os pedidos de aposentadoria por idade e salário maternidade só poderão ser feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone ou internet. De acordo com a autarquia previdenciária, a análise dos pedidos será feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, e o segurado será chamado a uma agência caso precise apresentar algum documento ou complementar alguma informação.
A facilidade no acesso aos benefícios e serviços do INSS, entretanto, pode causar uma série de problemas para os segurados. O advogado de Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados ressalta que são inúmeros os fatores que podem significar um erro grave na concessão automática de benefício.
“O sistema do INSS pode não considerar, por exemplo, a ação trabalhista transitada em julgado, ou não utilizar o período trabalhado de forma especial e sua conversão, além de não somar salários de consideração maiores do que os do CNIS. Assim, os segurados que não tiverem seu tempo, ou algum outro fator, calculados corretamente poderão receber benefícios com valores abaixo do devido”, explica.
Segundo Badari, uma maneira de evitar transtornos “é levar toda documentação necessária para um benefício mais vantajoso na agência da Previdência Social e realizar a retificação do CNIS”. O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, documento que serve como um extrato de vínculos e contribuições à Previdência Social.
Badari observa que o segurado deve reunir toda a documentação, pedir o extrato do CNIS e, se necessário, com a ajuda de um especialista fazer o cálculo do valor de seu benefício. “ Caso o benefício não esteja com o valor pretendido, o segurado deverá ajuizar uma ação de revisão administrativa do benefício”, orienta. 
De acordo com o INSS, Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135, por meio dos quais o segurado receberá um número de protocolo. A concessão automática dos benefícios já é possível desde setembro de 2017 mas, até então, também era possível agendar atendimento presencial para fazer o pedido.
No caso da aposentadoria, por exemplo, o sistema vai checar, entre outros detalhes, se o segurado cumpre alguns requisitos para a aposentadoria, como a idade mínima ou tempo de serviço exigidos pelas regras atuais.


Fonte: Previdência Total

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