Pular para o conteúdo principal

Aposentados que precisam de cuidados especiais têm direito a adicional de 25% no benefício mensal


Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias têm direito a 25% a mais no valor do benefício mensal. Os especialistas em Direito Previdenciário alertam que, apesar de a lei só determinar o adicional para os beneficiários por invalidez, na Justiça os demais aposentados que têm problemas graves de saúde estão garantindo também o acesso a este acréscimo mensal na aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido para o segurado do INSS que, por doença, acidente ou lesão grave, não possa exercer nenhum tipo de atividade profissional. O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, seja da família ou a contratação de um cuidador, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário,como está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991.
Segundo o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, por lei apenas os aposentados por invalidez que necessitem de cuidador conseguem o acesso do benefício pelo INSS. “É um benefício pouco divulgado, mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.
Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é precisoefetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário,realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades do aposentado.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez ressalta que em muitos casos a perícia médica pode ser in loco, ou seja, na casa do segurado. “Trata-se de uma perícia especial porque, no comum dos casos, certamente o interessado não poderá comparecer na agência da Previdência Social, pois estará acamado ou impossibilitado de se mover”, aponta.
No momento da nova avaliação médico-pericial do INSS, segundo a advogada previdenciária Fabiana Cagnoto, “é importante levar atestados e exames médicos comprovando a situação de saúde. E também recibos que comprovem que já tem um cuidador”.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, esclarece que, na perícia médica, o INSS leva em conta uma lista de e situações que ensejam o direito a este adicional, prevista no Anexo I do Decreto 3.048/99. São elas: cegueira total; perdapelo menos nove dedos das mãos; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito e; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Cálculo
De acordo com o professor Wladimir Martinez, o cálculo do valor é simples. “Realizado e aprovado o pedido no INSS, será acrescentado automaticamente o adicional de 25% na renda mensal do segurado. Por exemplo, se ele vem recebendo R$ 3.000,00, passará a auferir R$ 3.750,00”, diz.
A presidente do IBDP destaca que o adicional pode ser concedido também para quem recebe o teto da Previdência Social. “O valor pode superar o teto máximo da Previdência, ou seja, ainda que o segurado esteja recebendo o valor do teto máximo,  atualmente R$ 5.654,80, ele poderá receber os 25% ainda que supere esse máximo. É recebido com o 13º também”, frisa.
Na Justiça
Apenas os aposentados por invalidez que precisem de cuidados integrais de uma pessoa, seja ela família, cuidadora ou enfermeira, é que têm direito, por lei, ao adicional de 25%. Entretanto, a Justiça já vem concedendo a algum tempo este direito para os outros aposentados.
O professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior observa que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa”.
Segundo João Badari, deve ser julgado em breve pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília a extensão desse acréscimo de 25% para todos os aposentados do INSS que venham a precisar de cuidadores. “Caso a decisão do STJ for positiva, o benefício se estenderá a todos e não somente para os aposentados por invalidez. “Mas ainda não temos expectativa ou uma data definida para essa votação”, observa o especialista.
Entretanto, os especialistas destacam que mesmo os aposentados por invalidez sofrem problemas para garantir o adicional. “Caso o direito seja negado após perícia, é possível entrar com ação judicial. O aposentado por invalidez com sérias dificuldades de locomoção e outras enfermidades graves, que não tenha recebido os 25% adicionais, também pode pleitear os valores atrasados”, revela o advogado.


Fonte: Previdência Total

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total