Pular para o conteúdo principal

Encontro da APEPP reúne especialistas em Previdência




Ricardo Souza participou do XII Encontro Estadual da APEPP (Associação Pernambucana Entidades de Previdência) que aconteceu no município de Salgueiro PE. Ricardo ministrou palestra com a temática “As Exigências dos Tribunais de contas nas auditorias do RPPS” (Regime Próprio de Previdência Social). Durante a ocasião aproveitou para divulgar o curso de pós-graduação: Especialização em RPPS  e Programa Integrado de Formação de Gestores de RPPS.  Onde o mesmo é professor e coordenador acadêmico. Ricardo ainda sorteou 01 vaga para os participante e a ganhadora foi Rubiana Barbosa Duarte.





Ganhadora do sorteio

O curso de formação acontece em Fortaleza e tem a duração de 18 meses, está sendo realizado de forma presencial, acontecendo no terceiro final de semana de cada mês, e a distância. 

Para mais informações entrar em contato por e-mail no endereço jefilani@agioassessoria.com.br


Fonte: Assessoria do blog

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Governo avalia como regular taxação de seguro-desemprego

O governo prevê regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela.  Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo precisa especificar a modalidade de enquadramento do recebedor do seguro-desemprego como segurado da Previdência Social. Essa medida é necessária para fixar qual será a alíquota paga. Os trabalhadores hoje podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre elas como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar.  Segundo Bianco, o ato deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego contribuirá como em...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.