A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou nesta terça-feira (29) a Operação Autofagia, com o objetivo de colher provas complementares de prática criminosa em benefícios assistenciais ao idoso (BPC/LOAS), em Curitiba (PR). Para isso, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na capital paranaense.
As investigações tiveram início quando uma segurada, beneficiária de um BPC/LOAS, requereu pensão por morte e alegou que nunca havia se separado do cônjuge. Diante deste fato, comunicado pelo INSS à Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência, detectou-se outros 30 benefícios com indícios de falsidade ideológica em declarações de separação de cônjuges e em comprovações de endereço.
Durante o levantamento de informações, foi identificado que os segurados sequer compareciam à Agência da Previdência Social para requerer o benefício. Uma ex-servidora, que à época trabalhava na respectiva agência, utilizava nome falso para dificultar a sua identificação. Contudo, a mesma foi reconhecida por foto pelos segurados, que afirmaram tratar-se da intermediária de nome “Izabel”.
Além do mandado de busca e apreensão, a 12ª Vara Federal determinou ainda o sequestro e bloqueio de valores de contas bancárias dos investigados; proibição de ausentar-se do Município de Curitiba; proibição de alterar o endereço residencial; comparecimento mensal em juízo, para comprovar o domicílio e o exercício de atividade lícita.
Também foi determinada a revisão urgente e suspensão imediata do pagamento dos benefícios assistenciais que tenham indícios de irregularidade.
O prejuízo estimado até o momento, conforme levantamento da COINP, alcança a cifra de R$ 1,9 milhão. No entanto, a identificação desse esquema criminoso possibilitou uma economia superior a R$ 3,7 milhões, considerando a expectativa de vida dos supostos beneficiários conforme tabela de mortalidade do IBGE (2016), em pagamentos futuros que seriam realizados caso o esquema criminoso não tivesse sido desarticulado. Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Fonte: Previdência Total
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