Pular para o conteúdo principal

Operação desarticula esquema de fraude do BPC em Curitiba



A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou nesta terça-feira (29) a Operação Autofagia, com o objetivo de colher provas complementares de prática criminosa em benefícios assistenciais ao idoso (BPC/LOAS), em Curitiba (PR). Para isso, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na capital paranaense.
As investigações tiveram início quando uma segurada, beneficiária de um BPC/LOAS, requereu pensão por morte e alegou que nunca havia se separado do cônjuge. Diante deste fato, comunicado pelo INSS à Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência, detectou-se outros 30 benefícios com indícios de falsidade ideológica em declarações de separação de cônjuges e em comprovações de endereço.
Durante o levantamento de informações, foi identificado que os segurados sequer compareciam à Agência da Previdência Social para requerer o benefício. Uma ex-servidora, que à época trabalhava na respectiva agência, utilizava nome falso para dificultar a sua identificação. Contudo, a mesma foi reconhecida por foto pelos segurados, que afirmaram tratar-se da intermediária de nome “Izabel”.
Além do mandado de busca e apreensão, a 12ª Vara Federal determinou ainda o sequestro e bloqueio de valores de contas bancárias dos investigados; proibição de ausentar-se do Município de Curitiba; proibição de alterar o endereço residencial; comparecimento mensal em juízo, para comprovar o domicílio e o exercício de atividade lícita.
Também foi determinada a revisão urgente e suspensão imediata do pagamento dos benefícios assistenciais que tenham indícios de irregularidade.
O prejuízo estimado até o momento, conforme levantamento da COINP, alcança a cifra de R$ 1,9 milhão. No entanto, a identificação desse esquema criminoso possibilitou uma economia superior a R$ 3,7 milhões, considerando a expectativa de vida dos supostos beneficiários conforme tabela de mortalidade do IBGE (2016), em pagamentos futuros que seriam realizados caso o esquema criminoso não tivesse sido desarticulado. Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.


Fonte: Previdência Total

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total