Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2016

Reforma e Concurseiros: Novos servidores concursados terão teto do INSS

A proposta de emenda constitucional que promove a nova reforma da previdência implanta o teto do RGPS para os futuros servidores públicos efetivos. Esta previsão está contida na nova redação apresentada pela PEC para o § 2º, do art. 40, da CF. Veja: "§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o regime geral de previdência social." Hoje, esse limite (teto do RGPS) é de R$ 5.189,82. Essa regra valerá para os servidores efetivos que forem admitidos após a implantação do teto em cada Estado ou Município. Os que ingressarem antes da implantação, não se submetem ao teto (exceto por opção). Veja a proposta de redação: " Art. 3º (...) Parágrafo único. O limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social previsto no § 2º do art. 40 da Constituição somente será imposto para aqueles servidores que ingressaram no serviço público posteriormente à insti...

Reforma da Previdência e Direito Adquirido: entenda quando se preenchem os requisitos

ATENÇÃO: se você não cumpre os requisitos para aposentadoria e quer saber sobre seu direito à transição, clique aqui e vá para a postagem. A questão é simples: quando a PEC da Reforma da Previdência for publicada, quem já cumpriu os requisitos para se aposentar, terá direito adquirido, mesmo que não tenha feito o requerimento. Veja: 1 - As súmulas 359 e 372, do STF, estabelecem que, cumpridos (todos!) os requisitos para a aposentadoria. Há direito adquirido, mesmo que norma posterior altere tais requisitos; 2 - Havia um entendimento de que preencher um requerimento também era requisito para a aposentadoria. Este entendimento vem sendo rechaçado. Leia mais.   3 - Assim, se você cumpriu todos os requisitos, mesmo não tendo requerido, terá direito adquirido; 4 - A própria PEC reconhece o direito adquirido. Logo, não haverá conflitos em relação a essa questão; 5 - Se você requereu o benefício, teve negativa do INSS ou Instituto de Previdência de servidor, e ingressou na Jus...

Cerco aos servidores públicos na Itália

Tradução Angélica Poza A notícia publicada pelo jornal digital espanhol Libertad Digital, no último dia 28/07/16 ( http://www.libertaddigital.com/ ), chama atenção pela realidade de seu tema e pela possibilidade de aplicação como forma de diminuir os gastos públicos de um país. Provoca também questionamentos legais e sociais sobre uma mudança “tão brusca” em regras seculares aplicadas nas administrações públicas de muitos países, inclusive o Brasil. É mesmo possível ocorrerem mudanças tão radicais na vida do servidor público naquele país?    Mudanças que afetem diretamente os ganhos sociais de um trabalhador, pelo menos aqui no Brasil, são extremamente difíceis de serem aprovados nas instâncias políticas e legislativas. Quando se refere à classe dos servidores públicos, além de toda a legislação comum aos dois regimes (privado e público), há observância obrigatória aos seus respectivos Estatutos vinculada a cada ente federativo a que pertençam. Não encontre...

Sim, em termos de previdência, além do direito adquirido, existe o direito à transição

ATENÇÃO: se você cumpre requisitos de aposentadoria e quer saber sobre o seu direito adquirido, clique aqui e vá para a postagem sobre o tema. O tema está muito atual e notícias, de fontes variáveis, cogitam mudanças na previdência, aposentadoria aos 65 anos, reviravoltas, etc. Fala-se sobre direito adquirido e mera expectativa de direito.  Repete-se um chavão, "quem não tem direito adquirido, tem mera expectativa". Será? Bem, vou apresentar o que penso em 6 tópicos, no esforço de ser claro e objetivo: 1 - Direito adquirido : ocorre quando o segurado da previdência social (do regime geral/INSS ou servidor efetivo/RPPS) cumpre todos os requisitos para se aposentar. Mesmo que ele venha a requerer após o surgimento de norma menos favorável, haverá direito adquirido; 2 - Existe um erro em se querer aplicar o sumulado pelo STF, segundo o qual , para o servidor, "“não há direito adquirido a regime jurídico”. Ocorre que tal entendimento resultou da análise da relação...

Amanhã, na sede da OAB-PE, faço palestra sobre aposentadoria especial do servidor público

Compartilho com os leitores do meu blog que, como parte da programação IAPE Com Você, farei uma palestra sobre a aposentadoria especial do servidor público. Colocarei foco nos julgados do STF e na minha opinião quanto aos efeitos jurídicos da Reforma da Previdência de 1998 (ainda não tão bem compreendidos). Local: auditoria da OAB/PE, na Rua do Imperador, 235, Santo Antônio, Recife.

Em Pernambuco, Assembleia Legislativa homenageia advogados previdenciários

Anote: 08 de março, às 18h.

Em Recife, IAPE debaterá temas previdenciários atuais

Tempo reconhecido: "Anistiado" do governo Collor conquista aposentadoria

Um "anistiado" do governo Collor conquistou, no TRF-5, o reconhecimento do tempo em que esteve injustamente afastado da empresa pública em que trabalhava. O segurado foi demitido em 10.09.1990 e, em 10.11.2005, foi reintegrado por força de Lei, tendo sua demissão declarada arbitrária e inconstitucional. Apesar disso, a União e o INSS não reconheceram seu tempo de contribuição. Com a ação judicial, o segurado teve mais de 15 anos computado, o que lhe permitiu a aposentadoria.