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Governo pretende votar Reforma da Previdência em 20 dias


A votação da Reforma da Previdência do Governo do Estado deve ser realizada em 20 dias, segundo o presidente da Assembleia de Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), Junior Mochi (PMDB). O projeto de lei foi entregue nesta terça-feira (31) pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Mesmo com o pedido de urgência do chefe do Executivo, Mochi afirmou que a matéria encaminhada pelo governo deve seguir os trâmites normais da casa e ainda ser discutida com categoria de servidores.
“No decorrer da semana que vem, pós-feriado, a matéria ficará sob discussão com as categorias. Vamos abrir na ALMS para que a equipe do governo juntamente com representante da casa, possam chamar as categorias para que elas conheçam o projeto e esmiúçam seus detalhes. Para ter um conhecimento aprofundado”, destacou Mochi.
Ainda de acordo com o deputado, após ser discutida com os servidores do Estado, o projeto de lei será encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação. Questionado sobre o recesso da casa no fim do ano, o presidente foi claro em dizer que há tempo suficiente para votar em 2017.
“A partir do momento que ela é lida, fica em três sessões para correção de texto. Ao longo da semana que vem fica para essa discussão. A partir daí se encaminha para as discussões das comissões. A Comissão de Justiça e Redação se reune as terça-feiras, a ideia é que na outra terça-feira vá para a Comissão de CCJ, tenha o parecer da CCJ. Tendo o parecer e esse parecer retornando, vota e vai para a comissão de mérito e após isso votamos em seguida. Acreditamos que em 15, 20 dias essa matéria possa estar pronta para ir ao plenário”, explicou
O projeto encaminhado pelo governador não agradou os servidores. Durante a reunião de Azambuja com os deputados, representantes sindicais protocolaram um pedido para ter acesso ao documento. Após o encontro, Mochi afirmou que os representantes serão chamados e grupos de até 10, para reuniões.
Administração
O secretário de Governo, Eduardo Riedel, destacou que mesmo com aumento de 11% para 14% na alíquota previdenciária e de 22% para 28% na patronal, o déficit mensal no pagamento da folha não será sanado. Ele acredita que a redução de R$ 83,7 milhões para R$ 48,6 milhões do rombo nos cofres do Governo do Estado, conseguir manter o sistema.
“Não vamos sanar, mas melhorar a equação para preservar ao longo do tempo a continuidade de recebimento por parte dos servidores. Uma medida que vai ajudar a preservar e auxiliada pela instalação de uma previdência complementar no longo prazo, busca a equação definitiva desse sistema”, disse.
Defendendo o projeto de lei, Azambuja destacou que o novo modelo será efetivado apenas com os novos servidores. “Em primeiro ponto: direito adquirido é intocável. Todos aqueles servidores que adentraram os serviços públicos serão respeitados os direitos quando da entrada, então não se mexe”, afirmou o governador.
O administrador do Estado, ponderou que com o projeto terá um teto de pagamento da aposentadoria, ou seja, o servidor que se aposentar não irá ganhar mais que R$ 5,2 mil. A opção para receber a mais é escolher entre uma previdência complementar ou privada.
“Estamos propondo primeiro aquilo que hoje saiu na medida provisória emitida pelo Governo Federal, que é a questão da alíquota previdenciária de 11% para 14%, no caso do servidor, e de 22% para 28% no caso patronal, estado, mais os 4,25% para saúde. Teríamos uma contribuição 4,25% na saúde e 28% na previdência patronal. Estamos propondo, daqui para frente, os servidores que entrarem no serviço público vão ter um teto remuneratório, que é do INSS”, explicou.
Azambuja destacou que a folha da previdência se igualou a dos servidores ativos. Eles disse ainda que em dez anos o número de aposentados ou pensionistas passou de 17 mil para 27 mil.
“O déficit hoje chega no orçamento de R$ 1 bilhão. Olhando para o ano que vem, já é a maior despesa do estado. Se não tivermos um fundo, com certeza não teremos equilíbrio e o servidor não terá segurança do recebimento”, ressaltou.

Fonte: Correio do Estado

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