Pular para o conteúdo principal

Maia dá ultimato ao presidente para aprovação da reforma da previdência.


Irritado com Temer após ter assinado MP (Medida Provisória) alterando pontos importantes da reforma trabalhista na última terça-feira (14), o presidente da câmara, Rodrigo Maia, deu um ultimato ou presidente: ou o governo envia o novo texto da reforma da Previdência na próxima semana, ou não haverá chance nenhuma para votação neste ano, segundo detalha a colunista Vera Magalhães, do jornal O Estado de S. Paulo.

Cumprindo uma promessa feita em Julho para os senadores governistas, Temer editou uma MP para fazer ajustes na sua legislação trabalhista, que entro em vigor no último sábado (11). Porém, Maia defendia o envio de um Projeto de Lei, para que as mudanças fossem discutidas pelas duas casas e, assim sancionadas pelo presidente: " Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo. Encaminhá-la enfraquece a lei que foi sancionada". disse Maia.

Ainda no campo das críticas, em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, Maia questionou a tentativa do governo em transmitir a responsabilidade pela aprovação da reforma da Previdência para o Congresso: “empurrar a responsabilidade não ajuda. Tenho grande clareza de que a matéria precisa ser votada o mais rápido possível”. afirmou o presidente da Câmara.


“Não é só um ministério ou emenda que vai nos dar a clareza da importância da votação. Acho que tem mais de 300 deputados que têm certeza de que vai ter que votar a previdência. Só que muitos têm dúvida do impacto que a previdência vai ter sua base eleitoral. Por isso a comunicação é tão importante”. alertou



Fonte: O Estado de S.Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total