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Justiça determina afastamento do superintendente do instituto de previdência dos servidores de Paracatu/MG



A justiça determinou o afastamento do superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (Preserv) de Paracatu, no interior de Minas. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais(MPMG), Hélcio da Paixão do Espírito Santo nomeou cargos sem exigência de concurso ou processo seletivo, indo contra a legislação.

O G1 entrou em contato nesta quinta-feira (26) com a Prefeitura de Paracatu e aguarda retorno. A reportagem também ligou na Preserv e foi informado que os responsáveis para falar sobre o caso estavam em reunião.

A decisão do último dia 21 de abril foi dada após uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, proposta pela Promotoria de justiça de Defesa do Patrimônio Público. Além do afastamento, a justiça determinou ainda o bloqueio de pouco mais de R$ 190mil das contas bancárias de Hélio.

Conforme o MPMG, o sucessor na superintendência Preserv não poderá renovar qualquer contrato temporário em vigor ou realizar novas contratações temporárias para os cargos previstos na Lei Municipal nº 3263/2016, sob pena de multa de 50 mil por contratação.

Entenda o caso

Em 2013, o MPMG realizou uma reunião com a Prefeitura de Paracatu e o Preserv onde ficou acordado que seria encaminhado à Promotoria de justiça um cronograma com as atividades necessárias à elaboração de um projeto de lei que reduzisse o número de cargos em comissão e criasse cargos permanentes, que seriam providos por concurso.

Os projetos de reestruturação previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Paracatu e de estruturação do plano de cargos e carreira da autarquia municipal Preserv foram enviados para a Câmara Municipal no segundo semestre de 2016.

A lei municipal, que dispõe sobre a estruturação administrativa do Preserv, foi aprovado em 11 de outubro de 2016.

Nela foram previstos vários cargos de natureza técnicas e permanente, que deveriam ter sido providos por concurso públicos. “Contudo, não foi realizado concurso públicos nem processo seletivo e, mesmo assim, o superintendente executivo da autarquia contratou e nomeou várias pessoas para o exercício do cargo de técnico previdenciário I, em violação à Constituição e às leis de regência”, explicou a promotora responsável pela ação, Mariana Duarte.



Fonte: G1

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