Justiça determina afastamento do superintendente do instituto de previdência dos servidores de Paracatu/MG
A justiça determinou o afastamento do superintendente do Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (Preserv) de Paracatu,
no interior de Minas. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais(MPMG),
Hélcio da Paixão do Espírito Santo nomeou cargos sem exigência de concurso ou
processo seletivo, indo contra a legislação.
O G1 entrou em contato nesta quinta-feira (26) com a
Prefeitura de Paracatu e aguarda retorno. A reportagem também ligou na Preserv
e foi informado que os responsáveis para falar sobre o caso estavam em reunião.
A decisão do último dia 21 de abril foi dada após uma Ação
Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, proposta pela
Promotoria de justiça de Defesa do Patrimônio Público. Além do afastamento, a
justiça determinou ainda o bloqueio de pouco mais de R$ 190mil das contas
bancárias de Hélio.
Conforme o MPMG, o sucessor na superintendência Preserv não
poderá renovar qualquer contrato temporário em vigor ou realizar novas contratações
temporárias para os cargos previstos na Lei Municipal nº 3263/2016, sob pena de
multa de 50 mil por contratação.
Entenda o caso
Em 2013, o MPMG realizou uma reunião com a Prefeitura de
Paracatu e o Preserv onde ficou acordado que seria encaminhado à Promotoria de
justiça um cronograma com as atividades necessárias à elaboração de um projeto
de lei que reduzisse o número de cargos em comissão e criasse cargos
permanentes, que seriam providos por concurso.
Os projetos de reestruturação previdenciária do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) de Paracatu e de estruturação do plano de
cargos e carreira da autarquia municipal Preserv foram enviados para a Câmara
Municipal no segundo semestre de 2016.
A lei municipal, que dispõe sobre a estruturação
administrativa do Preserv, foi aprovado em 11 de outubro de 2016.
Nela foram previstos vários cargos de natureza técnicas e permanente,
que deveriam ter sido providos por concurso públicos. “Contudo, não foi realizado
concurso públicos nem processo seletivo e, mesmo assim, o superintendente
executivo da autarquia contratou e nomeou várias pessoas para o exercício do
cargo de técnico previdenciário I, em violação à Constituição e às leis de
regência”, explicou a promotora responsável pela ação, Mariana Duarte.
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