Pular para o conteúdo principal

Governo Temer sugere a Bolsonaro PEC da Previdência até 15 de janeiro


O governo de Jair Bolsonaro (PSL) deveria encaminhar uma proposta de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para a reforma da Previdência e outras propostas legais para a revisão de despesas obrigatórias até o dia 15 de janeiro de 2019. A sugestão é do governo de Michel Temer (MDB) e consta do documento Transição de Governo 2018-2019 - Informações Estratégicas, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
 
Na data descrita, o Congresso Nacional deve estar de recesso, conforme o calendário do Legislativo. A nova sessão legislativa, já com a composição de parlamentares eleitos em outubro passado, começa no início de fevereiro.
 
A reforma da Previdência Social é apontada como “necessidade imediata de revisão das despesas obrigatórias”. De acordo com o ministério, o total das despesas obrigatórias somou no ano passado R$ 1,165 trilhão – o equivalente a 17,6% do Produto Interno Bruto (PIB) ou do investimento das empresas no Brasil para aumentar seus bens de capital (como aquisição de máquinas).
 
Segundo o documento, aposentadorias e pensões equivalem a mais de R$ 4 de cada R$ 10 gastos pelo governo federal – a conta não inclui gastos com o pagamento e rolagem de títulos da dívida pública. Os benefícios previdenciários de trabalhadores aposentados e de pensionistas residentes em cidades correspondem a 34,2% das despesas obrigatórias da União. Os benefícios previdenciários pagos a moradores da zona rural equivalem a 9,4%.
 
As despesas obrigatórias limitam a autonomia orçamentária do governo, que o Ministério do Planejamento chama no documento de “engessamento orçamentário”. Atualmente, os gastos compulsórios equivalem a 91% da despesa primária (excluída a dívida pública). Como já reportado pela Agência Brasil, essa proporção pode chegar a 98% em 2021 - caso não haja reversão das atuais tendências de gasto e de receita.
 
Desde 2014, ainda no governo de Dilma Rousseff (PT) o orçamento público apresenta déficit primário. Este ano, a previsão é de R$ 155,5 bilhões negativos. A falta de recursos no Orçamento pode gerar necessidade de mais endividamento do governo, com a rolagem da dívida e a tomada de mais recursos no mercado financeiro. De dezembro de 2013 a junho de 2018, a dívida pública passou de um valor equivalente a 51,5% para 77,2% do PIB.
 
O documento elaborado para auxiliar a transição entre os governos Temer e Bolsonaro ainda chama atenção para a “rigidez orçamentária” devido ao “grande volume de receitas vinculadas” – quando a arrecadação prevê o gasto. “Existem hoje cerca de 400 normativos legais estabelecendo vinculação de receitas”, descreve o Ministério do Planejamento.
 
Além de sugestões para reversão de despesas obrigatórias, o documento traz 15 capítulos que abrangem as áreas de competência do Planejamento, como a coordenação e governança das empresas estatais. O Ministério do Planejamento defende no texto a privatização da Eletrobras, alerta para a “sustentabilidade econômico-financeira” dos Correios e da Infraero, e assinala o “risco” de outras empresas estatais “se tornarem empresas dependentes do Tesouro Nacional”.



Fonte: Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.