Pular para o conteúdo principal

Ação para questionar indeferimento de benefício do INSS prescreve em 5 anos


A pretensão de obter benefício previdenciário judicialmente perde a validade caso a ação seja ajuizada cinco anos depois do requerimento ser negado na via administrativa. Foi o que confirmou a Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão.
 
No processo, a autora tinha como objetivo obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder-lhe benefício previdenciário que havia sido indeferido pela autarquia em 11/05/2010. A ação, no entanto, foi ajuizada somente no dia 17/06/2015.
 
Inicialmente, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão proferiu acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito de a autora requerer o benefício.  A AGU recorreu do entendimento.
 
Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente, sendo que, após esse prazo, ocorreria a prescrição do direito de ajuizar a ação.
 
Os procuradores assinalaram que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição do direito de discutir o indeferimento de benefício ocorrido mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação, nos termos do disposto no artigo 1º do Decreto 20.910/32.
 
A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão decidiu que  “a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do nascimento da pretensão (art. 189, do Código Civil), o que, no caso concreto, se confunde justamente com o indeferimento do benefício. Assim, à vista do disposto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32, prescrito o fundo de direito da pretensão específica de rever o ato administrativo”.


Fonte : Previdência Total

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total