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Senado aprova pagamento de salário-maternidade em casos de adoção


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto que garante o pagamento do salário-maternidade diretamente pelo empregador ao segurado que adote ou obtenha a guarda judicial de criança para fins de adoção.

Atualmente, os segurados da Previdência Social que adotam crianças ou adolescentes precisam se dirigir a um posto da Previdência Social e enfrentar filas e burocracia para fazer valer seu direito de receber o benefício — já reconhecido pela Lei 8.213/91.

De acordo com o autor, senador Telmário Mota (PTB-RR), com o recebimento direto do empregador, os adotantes passarão a ter tratamento igualitário no recebimento do salário-maternidade em relação à forma como as mães naturais acessam hoje esse benefício.

O salário-maternidade é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente ao empregador.

A legislação, no entanto, prevê exceções, ou seja, a necessidade de requerimento ao INSS para quem trabalha para microempreendedor individual (MEI), domésticas, desempregadas, adotantes e no caso de falecimento de segurada que gere direito a complemento de pagamento para cônjuge vivo. 



Fonte: Agência Senado

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