Pular para o conteúdo principal

Irmã de servidora do INSS aliciava mulheres para fraudar BPC


A Força-Tarefa Previdenciária no Paraná cumpriu mandado de busca e apreensão contra a irmã de uma servidora aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na segunda fase da Operação Autofagia. A irmã teria auxiliado essa servidora na prática de fraudes para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), em Curitiba.
 
O esquema criminoso envolvendo a servidora aposentada do INSS foi desbaratado em maio deste ano, na primeira fase da Operação Autofagia. Na época, a servidora ainda não estava aposentada e participava de um golpe para que mulheres com renda familiar acima do permitido obtivessem o BPC/Loas.
 
Esse tipo de benefício só pode ser destinado a quem sobrevive com, no máximo, ¼ do salário mínimo (hoje, R$ 238,50) por mês. A fraude consistia em falsificar declarações de separação, de maneira que a renda familiar das mulheres diminuísse e se enquadrasse no limite permitido por lei.
 
A operação foi resultado de novas investigações que revelaram a identidade da comparsa da servidora, no caso, a irmã. Ela seria responsável por aliciar mulheres e falsificar declarações de separação e  comprovantes de residência. Para consumar a fraude, as mulheres aliciadas pela irmã iam à Agência da Previdência Social onde a então servidora do INSS trabalhava. Lá, apresentavam documentos falsos, e a servidora concedia os benefícios.
 
As investigações da primeira fase da Autofagia tiveram início quando uma beneficiária que havia conseguido um benefício de BPC/LOAS requereu pensão por morte do marido. No sistema do INSS, contudo, constava que ela estaria separada do cônjuge. A Força-Tarefa verificou, então, que a declaração sobre a suposta separação havia sido falsificada.
 
Na ocasião, a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que integra a Força-Tarefa, identificou outros benefícios com indícios de falsidade ideológica em declarações de separação de cônjuges e em comprovações de endereço.
 
As acusadas deverão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.
 
A ex-servidora poderá ter a pena aumentada pelo fato de ter cometido os crimes no exercício da função pública. Será também submetida a Processo Administrativo Disciplinar, o que poderá resultar na cassação de sua aposentadoria.



Fonte: Previdência Total

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.