Corrigindo postagem anterior, a leitora atenta Rita Brito alerta que a proposta que atualmente tramita no Congresso Naciona não extingue o fator previdenciário. Tal fato é relevante pois, aos que desejarem se aposentar com a incidência do fator, o poderão. Obrigado minha querida.
O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.
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