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Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com
A fórmula 85/95 ainda não foi aprovada. Depende da sanção da Presidente ou, em caso de veto, que o Congresso derrube o veto.
Segundo o site do Senado: "A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85; no caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição."
Complicado?
Vamos entender juntos: Pense que uma mulher, em princípio, poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Você logo perceberá que a soma de tempo de contribuição e idade é 85. Pois bem, para cada ano a mais que a mulher trabalhar acima dos 30, poderá abater um ano da idade de 55. Assim, com 31 anos de tempo de contribuição, tendo 54 anos de idade, cumprirá a fórmula 85. Sucessivamente, tendo 32 de contribuição e 53 de idade, tendo 33 de contribuição e 52 de idade, poderá se aposentar, sem o fator previdenciário (que expliquei na postagem anterior).
Para o homem, a lógica é igual. Para cada ano além dos 35, poderá abater da idade de 60 (fórmula 95)
Mas, atenção! Não valeria ter mais idade e menos tempo de contribuição! Assim, um homem com 61 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, não poderá usar a fórmula 95.
Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com
A fórmula 85/95 ainda não foi aprovada. Depende da sanção da Presidente ou, em caso de veto, que o Congresso derrube o veto.
Segundo o site do Senado: "A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 85; no caso do homem, o resultado dessa soma deve ser 95. Com essa fórmula, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição."
Complicado?
Vamos entender juntos: Pense que uma mulher, em princípio, poderia se aposentar com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Você logo perceberá que a soma de tempo de contribuição e idade é 85. Pois bem, para cada ano a mais que a mulher trabalhar acima dos 30, poderá abater um ano da idade de 55. Assim, com 31 anos de tempo de contribuição, tendo 54 anos de idade, cumprirá a fórmula 85. Sucessivamente, tendo 32 de contribuição e 53 de idade, tendo 33 de contribuição e 52 de idade, poderá se aposentar, sem o fator previdenciário (que expliquei na postagem anterior).
Para o homem, a lógica é igual. Para cada ano além dos 35, poderá abater da idade de 60 (fórmula 95)
Mas, atenção! Não valeria ter mais idade e menos tempo de contribuição! Assim, um homem com 61 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, não poderá usar a fórmula 95.
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