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Fórmula progressiva: entenda a Medida Provisória que acompanhará provável veto

Conforme noticiamos desde cedo, as informações que chegam de Brasília apontam o provável veto da presidente Dilma à proposta que cria a fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário.

O provável veto viria acompanhado de uma Medida Provisória que reinstituiria a Fórmula, com a diferença que, a cada dois anos, haveria um aumento.

Explico: a fórmula 95/85, hoje, é resultado da soma de idade e tempo de contribuição. No caso da mulher, 30 de contribuição + 55 de idade, somam 85, no caso do homem, a soma se dá com 35 de contribuição e 60 de idade (95).

Assim, para cada ano a mais de contribuição que o homem ou mulher trabalhe, poderá reduzir (o requisito) da idade do homem (60) ou da mulher (55).

Pela "fórmula flexível", a cada dois anos, a soma seria maior (por exemplo: Fórmula 90/95, Fórmula 95/1000). Essa elevação da fórmula acompanharia o envelhecimento da população. Em 2017, por exemplo, passaria para 86/96.

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