O Poder Judiciário liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros nos valores de R$10,7 bilhões em precatórios alimentícios para pagamento em março e R$ 1,2 bilhões relativos ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2019.
Desse total, R$ 1.203.389.787,75 está direcionado para o pagamento dos chamados atrasados do INSS, atráves das RPVs autuadas em fevereiro de 2019. No total, foram 127.538 processos, com 145.294 beneficiários.
Nestes casos, recebe o segurado que ganhou processo que rendeu atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, R$57,2 mil. Não há mais como o INSS recorrer das sentenças.
Cabe aos tribunais abrirem contas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para que os beneficiados possam receber o dinheiro. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo contra a Previdência. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber o dinheiro.
Cabe aos TRFs, segundo cronogramas estabelecidos por cada região, o depósito dos recursos liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
Precatórios alimentícios
O CJF também liberou aos TRFs o montante de R$ 10.795.636.895,74 relativos ao pagamento dos precatórios alimentícios, para 85.789 processos, com 111.707 beneficiários. Do total geral, R$ 6.256.213.937,94 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios, que somam 59.181 processos, com 66.244 beneficiários.
Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) em processos da União ou de suas entidades (autarquias e fundações federais). Nos termos do art. 100 da Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
RPVs dos atrasados do INSS em cada região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$419.572.184,39
Previdenciárias/Assistenciais: R$355.641.983,59 (20.642 processos, com 22.706 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
Geral: R$111.115.957,29
Previdenciárias/Assistenciais: R$85.081.778,17 (5.399 processos, com 6.340 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
Geral: R$257.884.809,10
Previdenciárias/Assistenciais: R$221.588.281,32 (12.058 processos, com 13.592 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$269.618.268,89
Previdenciárias/Assistenciais: R$226.667.976,52 (17.554 processos, com 21.031 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$145.198.568,08
Previdenciárias/Assistenciais: R$111.057.745,95 (9.795 processos, com 14.277 beneficiários)
Fonte: Previdência Total
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