A Medida Provisória (MP) 854, de 3 de outubro de 2018, que previa a antecipação do pagamento dos honorários aos peritos da Justiça nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte e que tramitam nos Juizados Especiais Federais perdeu a validade no dia 13 de março. A proposta vigorou por alguns meses, mas não chegou a ser votada em nenhuma das Casas do Congresso Nacional.
A edição da MP foi necessária para que mais recursos fossem liberados aos peritos judiciais, pois em agosto do ano passado o Judiciário já não tinha verba suficiente para novos exames, por conta do aumento do número de ações contra o instituto, que requeriam avaliação médica dos segurados.
Fonte: Previdência Total
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