Pular para o conteúdo principal

Mulheres do campo na mira da reforma da Previdência



As trabalhadoras já têm dificuldades para comprovar 15 anos de atividade no campo por causa da ausência de documentos e a desigualdade de condições. A proposta de Bolsonaro prevê 20, e eleva a idade mínima para 60. Atualmente, trabalhadores rurais que trabalham sozinhos ou em regime familiar são considerados segurados especiais e não precisam contribuir para a Previdência Social. Para se aposentarem, precisam ter idade mínima de 55 anos, se forem mulheres, ou de 60 anos para os homens, além de comprovar 15 anos de trabalho no campo.


O que parece fácil se comparado às exigências feitas aos trabalhadores urbanos tem se tornado um problema cada vez maior para a maioria dos trabalhadores rurais, pois reunir os documentos que comprovem a atividade no campo está cada vez mais difícil, principalmente para as mulheres.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Governo avalia como regular taxação de seguro-desemprego

O governo prevê regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela.  Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo precisa especificar a modalidade de enquadramento do recebedor do seguro-desemprego como segurado da Previdência Social. Essa medida é necessária para fixar qual será a alíquota paga. Os trabalhadores hoje podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre elas como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar.  Segundo Bianco, o ato deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego contribuirá como em...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.