Pular para o conteúdo principal

Militar terá regra de transição, mas será mais branda que a de civis


O projeto que altera o sistema previdenciário dos militares prevê uma regra de transição para quem já ingressou na carreira e teria que ampliar o tempo de serviço. Será preciso pagar um pedágio sobre o tempo que falta para solicitar a baixa para a reserva. Essa regra, porém, será mais branda que a dos civis.

O projeto prevê que o tempo exigido na ativa para os militares passe dos atuais 30 anos para 35 anos. Pelas regras de transição, aqueles que já integram as Forças Armadas teriam que trabalhar por um período até 20% maior até migrarem para a reserva

Segundo técnicos a par das discussões, um militar com dez anos na atividade, por exemplo, terá que trabalhar mais três anos e quatro meses, somando 33,4 anos. Quanto mais novo na carreira for o militar mais tempo ele terá de permanecer na ativa até completar os 35 anos, conforme prevê a proposta.

Para saber a situação de cada um, será preciso multiplicar o tempo que falta pelo fator 1,17, de acordo com a versão do texto enviado pela pasta da Defesa ao Ministério da Economia. O projeto deverá ser detalhado na próxima semana, quando for encaminhado ao Congresso Nacional.

Nova graduação: sargento-mor

Como o tempo de serviço dos militares vai subir, será criada também a graduação de sargento-mor (entre primeiro-sargento e suboficial) para diluir o impacto para os graduados, que têm uma carreira mais curta. Para os oficiais, serão feitos ajustes nos interstícios entre as patentes, com um ano a mais no posto.  

No caso dos trabalhadores do INSS, o pedágio seria de 50% sobre o tempo que falta para requerer a aposentadoria. Além de pagarem um pedágio maior na transição, os civis têm outra limitação prevista na proposta de reforma: o pedágio de 50% só valeria para quem, pelas regras atuais, vai se aposentar em dois anos e nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.

A transição dos militares também é mais suave se comparada à dos servidores. Eles devem manter os reajustes da ativa (paridade) e o valor do benefício igual ao último salário (integralidade) . Essa regra vale hoje para os servidores que ingressaram no serviço público até 2003, mas, para manter o benefício, os funcionários terão que atingir a idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher, segundo a proposta de reforma encaminhada ao Congresso.

O Brasil é um dos poucos países em que militares reformados recebem benefício igual ao salário da ativa.

O projeto de lei que trata das mudanças dos militares prevê também alta da contribuição para o sistema de 7,5% para 10,5% em três anos, sendo que a alíquota subirá para 8,5% logo após a aprovação das novas regras e depois disso, um ponto a cada ano. Pensionistas e alunos em escola de formação, que hoje não recolhem, passarão a pagar o mesmo percentual, também com aumento gradativo.

Em compensação, o governo vai ampliar alguns benefícios dos militares como dobrar o valor da ajuda de custo na transferência para a reserva , criar um adicional de disponibilidade militar que vai variar de acordo com o tempo no serviço e reajustar o adicional de habilitação (por cursos realizados), já existente. Neste caso, as  alíquotas variam entre 12% e 30% e poderão chegar até 76% do soldo, no caso de posto de coronel. 

Esse é considerado o último posto da carreira para a maioria dos militares das Forças Armadas. Por isso, todos os parâmetros foram baseados nessa patente. Os militares alegam que estão com salários defasados em relação às funções equivalentes do serviço público  e além disso, eles não têm os mesmos direitos dos trabalhadores civis, como o FGTS, por exemplo.

Projetos diferentes tratam das mudanças no sistema de aposentadorias de militares e civis. As alterações para os primeiros constam de projeto de lei. Já as mudanças para servidores e trabalhadores do INSS estão previstas em uma proposta de emenda constitucional (PEC), a PEC da Previdência, já encaminhada ao Congresso.

A rigor, militares não se aposentam, vão para a reserva e podem ser convocados se necessário. Os benefícios de quem está na reserva também não estão previstos na Constituição. Por isso, as mudanças nas regras da categoria foram incluídas em projeto de lei, que exige número menor de votos para ser aprovado no Congresso do que a PEC. 



Fonte: O Globo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total