Pular para o conteúdo principal

Saiba quais são as novas regras previdenciárias para militares propostas pelo Governo Federal


O presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados, na tarde de hoje (20), entregar o projeto de lei que altera as regras previdenciárias dos militares e reestrutura as carreiras das Forças Armadas. Ele chegou ao Congresso Nacional acompanhado dos ministros Paulo Guedes (Economia), Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e se reuniu com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. 
 
Os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para terem direito a aposentadorias e pensões. Segundo a proposta, haverá um aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que cada ano seja aplicado o aumento de um ponto percentual até 2022, quando essa alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.
 
Outra alteração será a universalização da alíquota. Atualmente, pensionistas, alunos de escolas de formação, além de cabos e soldados durante o serviço militar obrigatório não pagam contribuição. Com a nova regra, todas essas categorias pagarão os mesmos 10,5% a partir de 2022, assim como os ativos e inativos.
 
A nova regra prevê um aumento de cinco anos no tempo de serviço, aumentando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de Exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.
 
O governo apresentou o modelo de idade mínima apenas com as patentes do Exército. As idades aumentam de cinco a seis anos para a maioria das patentes. No caso de subtenente e major, no entanto, a idade mínima aumentaria em nove anos.
 
Transição
 
Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante. Dessa forma, um militar com dez anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.
 
Na proposta de reforma da Previdência entregue no mês passado, o trabalhador da iniciativa privada que estiver a dois anos do tempo mínimo de serviço para a aposentadoria deverá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Dessa forma, uma mulher com 29 anos de tempo de serviço deverá trabalhar seis meses além dos 30 anos.
 
Economia de R$ 10,45 bilhões
 
A economia com as mudanças nas carreiras para os militares corresponderá a R$ 10,45 bilhões nos próximos 10 anos, divulgaram os Ministérios da Economia e da Defesa. O valor é resultante da economia de R$ 97,3 bilhões com a reforma da previdência dos militares, menos o custo de R$ 86,85 bilhões decorrente da reestruturação.
 
Em 20 anos, informaram os dois ministérios, a economia com as novas regras para os militares saltará de R$ 10,45 bilhões para R$ 33,65 bilhões.
 
Ao entregar a proposta de emenda à Constituição que reforma a Previdência Social, em 20 de fevereiro, a equipe econômica anunciou que as novas regras para as pensões dos militares gerariam economia de R$ 92,3 bilhões em 10 anos. Esse valor, no entanto, não considerava o impacto dos aumentos de adicionais para os militares nem a reestruturação da carreira para as Forças Armadas.
 
Segundo o Ministério da Economia, a reforma na Previdência dos militares também deverão gerar economia de R$ 52 bilhões nos estados. Isso porque, de acordo com a proposta, policiais militares e bombeiros estarão submetidos às mesmas regras de aposentadoria que as Forças Armadas.
 
A transferência para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das contribuições dos militares temporários, que ficam até oito anos nas Forças Armadas, gerará impacto positivo de R$ 10,3 bilhões. Essa mudança, no entanto, não terá efeito fiscal porque o dinheiro que ficava no orçamento do Ministério da Defesa passará para o INSS, sem impacto no Orçamento Geral da União.



Fonte: Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total