O Projeto de Lei 1506/19 estabelece a manutenção temporária do pagamento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) se a pessoa com deficiência vier a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. Atualmente, em caso de filiação da pessoa com deficiência a regime previdenciário, a suspensão é imediata.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI), o exercício de atividade remunerada pela pessoa com deficiência contribui para ampliar a inclusão social, mas a transição da condição de beneficiário do BPC para trabalhador filiado a um regime previdenciário traz insegurança e angústia. “É sabido que a rotatividade desse segmento no emprego é expressiva”, disse.
O texto insere dispositivos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – 8.742/93) para prever que o pagamento do BPC será suspenso observando-se gradação iniciada a partir da data de filiação a regime previdenciário: 25% do valor integral no primeiro quadrimestre; 50% no segundo; e 75% no terceiro. Ao término do terceiro quadrimestre o pagamento do benefício cessará definitivamente.
A proposta estabelece um intervalo de 24 meses para novo acesso à gradação, que será contado a partir do término do período do recebimento do benefício. Caso contrário, o pagamento do BPC será suspenso imediatamente, no valor integral.
Fonte: Agência Brasil
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