Pular para o conteúdo principal

Reforma da Previdência recebe 277 emendas no Congresso


Terminou ontem (30), às 19 horas, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 6/19). No total, foram 277, das quais 163 entregues hoje (59%). Depois da conferência das assinaturas, as emendas serão analisadas pelo relator na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que pode acatá-las ou não, no todo ou em parte. A economia desejada pelo governo com a aprovação integral da proposta é de R$ 1,236 trilhão em dez anos.
 
Moreira reafirmou que espera concluir o relatório até no máximo 15 de junho, mas ressalvou que poderá adiantar o trabalho. “Continuo com o dia 15, mas também concentro esforços para ajudar o presidente da Câmara a cumprir o cronograma que deseja”, disse, citando pedido feito por Rodrigo Maia, que não quer esperar o final do semestre para a votação em Plenário. “Posso até adiantar um pouco, é possível que até o final da semana que vem ou no começo da outra o relatório seja entregue”, continuou.
 
Para apresentar emendas, cada autor precisava do apoio de pelo menos 171 parlamentares. Se não passar na comissão especial, qualquer emenda ainda poderá ser analisada na votação do Plenário. Dessa forma, muitas sugestões são amplas, com várias mudanças ao mesmo tempo; mas também há emendas que tratam de pontos específicos, a fim de ser objeto de discussão e negociação.
 
Emendas globais
 
As bancadas do PDT e do PL fizeram emendas substitutivas globais – na prática, textos novos. “O PDT rechaça totalmente as modificações propostas na PEC 6/19 que terão impacto devastador nas camadas mais pobres”, afirmaram o líder do partido, André Figueiredo (CE), e o deputado Mauro Benevides Filho (CE). “O foco é tornar a Previdência Social um sistema justo e fiscalmente sustentável”, disseram o líder do PL, Wellington Roberto (PB), e o deputado João Maia (RN).
 
Na emenda 29, o PDT concentra as mudanças nos servidores públicos – como elevação em cinco anos do tempo de contribuição, para 40 anos, se homem, e 35, se mulher; pedágio de 50% na transição; e alíquota previdenciária de 100% na parcela da remuneração que excede o teto do funcionalismo (R$ 39.293,32). No caso da pensão por morte, prevê um redutor de 40% no benefício menor que vier a ser acumulado.
 
Na emenda 177, o PL reproduz pontos essenciais do texto do Executivo, como a chamada “desconstitucionalização” da Previdência Social – previsão de que as regras gerais serão definidas no futuro por meio de lei complementar. A sugestão também ameniza a transição para os atuais servidores públicos e trabalhadores do setor privado, para evitar “excessiva descontinuidade”.
 
Em relação a temas que mais causaram polêmica entre os deputados, os dois partidos decidiram manter as regras atuais para os professores e para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da aposentadoria rural. Em relação à criação de um modelo de capitalização individual, um dos pontos de maior interesse do ministro da Economia, Paulo Guedes, as legendas sugeriram sistemas solidários, com contribuição patronal e garantia de benefício mínimo.
 
A Proposta de Emenda à Constituição 6/19 pretende alterar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para a aposentaria será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.
 
O texto retira da Constituição vários dispositivos que tratam da Previdência Social, transferindo a regulamentação para lei complementar. O objetivo, segundo o governo, é conter a diferença entre o que é arrecadado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total – setores privado e público mais militares – foi de R$ 264,4 bilhões.




Fonte: Agência Câmara  

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Confirmado: Carlos Domingos (Cacá), o maior nome da aposentadoria especial da atualidade, fará palestra no Congresso

Quem já teve a oportunidade de conhecer Cacá, sabe que ele é capaz de unir profundidade de conteúdo e estratégia advocatícia, sempre se expressando com muito bom humor e carisma. Confirmada a presença do palestrante paulista/baiano. Explico: Cacá é oriundo de Santos, onde possui escritório, e atualmente reside em Arembepe-BA, de onde desenvolve, dentre várias atividades, a advocacia. Ou seja, um nome nacional com as feições e afinidades com o Nordeste.

Procurador federal Renato Rodrigues Vieira é nomeado presidente do INSS

O procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Renato Rodrigues Vieira, será o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (16).   Vieira já ocupou os cargos de Subprocurador-Regional federal da 1ª Região (2008 a 2010), de Procurador-Regional Federal da 5ª Região (2010 a 2013), de Subprocurador-Geral Federal (2013 a 2015), de Procurador-Geral Federal (2015 a 2016) e de Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República (2016 a 2019).   Possui experiência em atuação jurídica, tanto na consultoria e no assessoramento jurídico quanto na representação judicial e extrajudicial das entidades da administração pública, inclusive do INSS. Além disso atuou como dirigente máximo da carreira de Procurador Federal, quando detinha competência para atividades disciplinares, de planejamento e de gestão estratégica. Fonte: Previdência Total