As dúvidas sobre os tipos de plano de previdência disponíveis no mercado surgem não apenas na hora da contratação, mas também quando é preciso preencher a declaração do Imposto de Renda. Entre os diferentes tipos de planos e regimes de tributação, especialistas alertam que é preciso ficar atento aos detalhes para não cair na malha fina.
Veja abaixo como declarar os principais tipos de planos.
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PGBL x VGBL
Há dois tipos de previdência privada no mercado que podem ser criadas em bancos ou em seguradoras independentes: os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
O PGBL permite que o contribuinte deduza os aportes feitos no ano da base de cálculo do Imposto de Renda, dentro do limite de 12% da renda tributável. Isso, no entanto, não significa que o montante é isento de tributação pois, quando o dinheiro depositado for resgatado pelo investidor no fim do prazo, o total acumulado será taxado. O que ocorre, na verdade, é a postergação do pagamento do imposto.
— É preciso lembrar que esse percentual se limita apenas à renda tributável. O décimo terceiro salário, por exemplo, não entra nessa conta — explica Bruno Hoffman, superintendente comercial da Icatu Seguros.
Para declarar esse plano, o contribuinte precisa colocar os detalhes como titular, CNPJ e nome da instituição na aba “Pagamento e Doações Efetuados”. Mas, segundo Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY, é preciso ficar atento ao teto percentual:
— Tem que se tomar muito cuidado para colocar exatamente os 12% obrigatórios: se a pessoa discrimina menos que esse total, ela será tributada duas vezes: tanto ao longo dos anos, como na hora de resgatar a quantia. Lembrando que o imposto do PGBL não incide sobre o rendimento, mas sobre o total da quantia. Se, por outro lado, a pessoa ultrapassar esse percentual, tudo que estiver acima dos 12% também será tributado duplamente. Nesse caso, uma alternativa pode ser tentar colocar essa quantia extra em outro plano, como o VGBL. Mas tudo isso precisa de planejamento, e já não é mais possível para este ano — avalia Gil Franco.
Já o VGBL não permite dedução no IR. Nele, incidem tributos apenas sobre o rendimento anual do plano, e não sobre o total depositado. É, portanto, mais indicado para quem declara à Receita Federal pelo modelo simplificado e deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”, junto ao CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte adquiriu o plano.
No caso de dependentes, para ambos os planos, é preciso repetir todo o processo e declarar os valores separadamente.
Fonte: O Globo
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