Pular para o conteúdo principal

Deputados projetam votação da reforma no 2º turno



De um lado o otimismo pela aprovação em segundo turno, sem alterações, do texto da primeira votação da reforma da Previdência. Do outro, a mobilização para tentar “amenizar” a proposta e suprimir parte do que é previsto. Por parte da base do governo e demais partidos que votaram em favor da reforma, a intenção é de que a votação em segundo turno, que deve ocorrer entre 6 e 8 de agosto, seja uma mera formalidade. 

Dessa forma, estados e municípios não devem ser incluídos na proposição durante a votação na Câmara. A visão otimista se dá, sobretudo, pelos 379 votos conseguidos após a intensa articulação viabilizada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM). “Não faz sentido alguém mudar de voto de um primeiro turno para o segundo, é pouco provável. Ficaria realmente difícil alguém explicar uma mudança”, opina o deputado Daniel Coelho (Cidadania). 

Para a votação de agosto, são permitidos apenas os destaques supressivos, ou seja, os parlamentares não podem mais adicionar itens à reforma, apenas suprimir do texto algo que foi aprovado na primeira votação. “Suprimir parte do texto pode transformar o projeto em algo sem sentido, então tem uma tendência grande de seguir da maneira como está e enviar ao Senado”, afirmou Coelho. Até por conta desse risco, Silvio Costa Filho, vice-líder do PRB na Casa, garante que os partidos têm dialogado para a garantia de uma passagem sem sustos no segundo turno.

A oposição não só diverge do texto da reforma aprovada em primeiro turno, como também crê na possibilidade de modificá-lo. “A decisão em dois turnos pressupõe justamente a possibilidade de fazer ajustes”, destaca o deputado Tadeu Alencar, líder do PSB na Câmara. Ele acredita que o texto atual “ainda não é formato final” e garantiu que o PSB fará um destaque, que será debatido e decidido pelos socialistas. “Temos consciência de que o primeiro turno deu um significado, mas, de forma muito realista, vamos tentar minimizar alguns dos danos que há na proposta, como seus efeitos no regime geral. Faremos isso de forma dedicada.”

A vice-líder do PT na Câmara, Marília Arraes também não dá a oposição como vencida e deposita a chance de mudança de voto na pressão social. “O que a gente espera é que com o retorno dos deputados nas bases, haja uma pressão popular maior. As pessoas vão começar a fazer os cálculos de prejuízos que vão ter”, apontou.


Fonte: Folha de Pernambuco 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.