Pular para o conteúdo principal

Parte da bancada de policiais do PSL ameaça não votar reforma



Parte da bancada de policiais do PSL na Câmara dos Deputados ameaça não votar a reforma da Previdência, caso as demandas da classe não sejam atendidas. O alerta vale tanto para a comissão especial quanto para o plenário da Casa, afirma o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Nem todos os 22 deputados desse grupo concordam com a retaliação, mas o partido já estuda liberar a bancada para a votação em plenário se o imbróglio se mantiver até lá.

Os parlamentares ligados ao setor de segurança pública querem regras mais brandas de aposentadoria para a categoria do que as previstas atualmente na proposta. Na segunda-feira, eles se reuniram com representantes das categorias e também com o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), e com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A intenção era a de que Moreira incluísse já em seu voto complementar as mudanças pedidas, para que o partido não apresentasse destaque algum. Moreira, por sua vez, sinalizou que não iria ceder. O ministro da Economia, Paulo Guedes, também é contra a alteração pleiteada pelo PSL, que pode desidratar a reforma.

O líder da legenda na Câmara, Delegado Waldir (GO), disse que não endossa o movimento. "Somos governo e principais responsáveis pela aprovação da reforma da Previdência. Defendemos corporações, mas elas não estão acima do País", afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

O deputado Alexandre Frota (PSL-RJ), que é o coordenador da bancada do partido na comissão especial, também é contra. "Eu já bati o martelo, nós não vamos apresentar destaques, já está certo. O PSL não vai ser o culpado por desidratar o texto", disse. Frota afirmou também que alguns deputados da bancada da segurança já mencionaram a possibilidade de não se votar na reforma. "Isso pra gente não tem problema algum. Eles estão no direito dele. Apesar de o PSL ter fechado questão, podemos reabrir a discussão e liberar a bancada na votação no plenário", disse.

O Broadcast apurou que, caso o PSL apresente o destaque para abrandar as regras para os policiais na comissão especial, os partidos do Centrão deverão votar a favor. Dentre as mudanças pedidas pelo PSL para a categoria, está, por exemplo, idade mínima de 55 para homens e 52 para mulheres, em vez de 55 para ambos os sexos como está no texto do relator.



Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Governo avalia como regular taxação de seguro-desemprego

O governo prevê regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela.  Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo precisa especificar a modalidade de enquadramento do recebedor do seguro-desemprego como segurado da Previdência Social. Essa medida é necessária para fixar qual será a alíquota paga. Os trabalhadores hoje podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre elas como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar.  Segundo Bianco, o ato deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego contribuirá como em...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.