Pular para o conteúdo principal

PDT suspende Tabata e mais sete por votos pró-reforma da Previdência



A deputada federal Tabata Amaral (SP) e outros sete parlamentares do PDT foram suspensos do partido por terem votado a favor da reforma da Previdência no 1º turno de votação da proposta na Câmara. Eles responderão processo administrativo na Comissão de Ética da sigla, que prevê uma decisão em até 60 dias.
A Executiva Nacional do partido se reuniu nesta quarta-feira, 17, para debater os votos contrários à orientação do PDT, que havia fechado questão contra a reforma. “Por decisão da maioria, os deputados também estão com suas representações partidárias suspensas até que o processo seja concluído – o que pode demorar até 60 dias”, informou a sigla.
De acordo com o presidente nacional da legenda, Carlos Lupi, a decisão do Diretório Nacional é soberana e representa todas as instâncias partidárias. “O diretório nacional decidiu. Temos uma proposta paralela que Ciro (Gomes, candidato do partido à Presidência em 2018) está nos ajudando a levar a todos os cantos do Brasil e que achamos que seja uma reforma justa. Todos tiveram todas as instâncias partidárias para discutir, apresentar propostas”.
Lupi sinaliza que pode haver “evolução” nos casos de Tabata e dos outros deputados – já que a reforma ainda será votada em 2º turno na Casa, em agosto. “É importante lembrar também que ainda terá uma segunda votação na Câmara, em agosto. O ser humano vive da evolução. E acho que todos podem evoluir durante esse processo.”
Tabata não comentou a suspensão. Após votar a favor da reforma, ela disse: “A reforma que hoje votamos não pertence mais ao governo; ela sofreu diversas alterações feitas por esse mesmo Congresso. O sim que digo à reforma não é sim ao governo e também não é um não a decisões partidárias. Meu voto é um voto de consciência”.
A Comissão de Ética do partido, que conta com cinco membros permanentes e mais três suplentes, inicia nesta quarta o processo disciplinar e garante que todos terão amplo espaço de defesa. Depois, um relatório será encaminhado à Executiva Nacional da legenda, que por sua vez, levará ao pleno do Diretório Nacional.
Além de Tabata, votaram a favor da reforma e estão suspensos do PDT os deputados Alex Santana (BA), Flávio Nogueira (PI), Gil Cutrim (MA), Jesus Sérgio (AC), Marlon Santos (RS), Silvia Cristina (RO) e Subtenente Gonzaga (MG).

Ciro critica reforma aprovada em 1º turno

Sem citar a decisão do PDT ou os deputados favoráveis à reforma da Previdência, Ciro Gomes publicou nesta quarta, 17, uma sequência de tuítes em que critica a reforma aprovada em 1º turno na Câmara. “Esta reforma é péssima tecnicamente porque não resolve nem remotamente o problema da previdência. Todos verão que o efeito fiscal dela para este governo será perto de zero e que agravará a depressão econômica em que estamos atolados.”
Ao Estadão, nesta semana, Ciro disse que Tabata faz “dupla militância” e defendeu que ela e os outros sete deputados saíssem espontaneamente do PDT. “Ninguém pode servir a dois senhores”, disse, lembrando que ele próprio trocou sucessivas vezes de partido. “Eu acho que o mais digno é fazer o que eu fiz. Fui filiado e ajudei a fundar o PSDB, que tinha um programa lindo, que tinha uma série de propostas muito sérias, foi para o governo e fez o oposto. Chafurdou na corrupção, nas privatizações, na roubalheira. O que fiz? Saí.”


Fonte: Istoé


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Da inversão do ônus da prova, contra o INSS, face à violação da boa-fé processual

Acompanhe no Facebook. Dúvidas: prof.ricardosouza.prev@gmail.com Esta postagem é dedicada ao advogado e professor André Vasconcelos que ministrou grande aula sobre a IN 77/2015.  Atento às considerações do mestre, resolvi escrevê-la, defendendo a inversão do ônus da prova nas situações em que o INSS viola os próprios deveres processuais, no plano administrativo. Espero que gostem: O artigo 659, IV, da IN nº 77/2015, explicita o dever de boa-fé que deve orientar a conduta do INSS durante a condução do processo administrativo previdenciário. Atentando para o ensinamento de Martins (2000, MARTINS, Flávio Alves. Boa-fé e sua formalização no direito das obrigações Brasileiro . 2. ed. Lumen Júris, 2000, p. 73), entende-se como boa-fé objetiva: "A boa-fé, no sentido objetivo, é um dever das partes, dentro de uma relação jurídica, se comportar tomando por fundamento a confiança que deve existir, de maneira correta e leal; mais especificamente, caracteriza-se c...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.