A
Reforma da Previdência está causando uma grande dúvida ao
trabalhador aposentado: quando for demitido terá direito de receber
a multa de 40%?
Aliás,
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi motivo de
confusão: quem e quando pode sacar? Ele pode ser penhorado? O que
fazer quando a empresa não deposita?
O trabalhador aposentado tem direito à multa de 40%?
A
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 06/2019 apresentada pelo
Poder Executivo para apreciação do Legislativo em fevereiro/2019
previa a inclusão do § 4º no art. 10 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, que excluía o pagamento desta
indenização compensatória para o aposentado, bem como a exigência
dos depósitos mensais.
Todavia,
a redação apresentada pela Comissão Especial para apreciação no
segundo turno de votação na Câmara dos Deputados, em julho,
excluiu esta previsão do texto constitucional, de forma que continua
prevalecendo a obrigatoriedade dos depósitos mensais e o pagamento
da multa em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado
aposentado.
Esta multa também incide sobre os depósitos que já foram sacados?
No
extrato da conta vinculada do FGTS há dois saldos. Um deles é
referente ao valor de todos os depósitos que feitos durante o
contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. O outro é
referente aos valores que não foram sacados.
A
multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do
contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram
sacados.
E a questão da penhora? A lei diz que não pode ser penhorado, mas os Tribunais estão dizendo o contrário, é isso?
A
lei prevê a impenhorabilidade do saldo de conta vinculada ao FGTS,
mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta proibição
deve ser abrandada quando objetivo é satisfazer, por exemplo, dívida
de pensão alimentícia, ante a prevalência do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.
O aposentado que continuar trabalhando terá os depósitos feitos pela empresa? Ele pode sacar esses valores também?
Muitos
aposentados continuam trabalhando, após a aposentadoria, e podem pôr
a mão nos 8% que a empresa tem que depositar mensalmente.
Para
ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa na
qual estava trabalhando quando deu entrada no benefício e tenha
registro na carteira de trabalho. É como se o aposentado tivesse um
aumento salarial de 8%.
Quando o trabalhador tem problemas na hora de efetuar o saque, pode reclamar na Justiça. Mas, contra quem ele faz esta reclamação: Caixa Econômica Federal ou empresa?
Se
houver recusa ao pagamento do saldo do FGTS, o trabalhador pode
reclamar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal. Se a empresa
não fez os depósitos, o processo é contra a empresa.
Mas,
um detalhe: o trabalhador tem o prazo de 5 anos para cobrar cada um
dos depósitos que não foram efetuados. Quando o trabalhador
falecer, os dependentes e herdeiros podem sacar o saldo.
Isso
pode ser resolvido com uma certidão de dependência emitida pela
Previdência Social. As situações que não forem resolvidas
administrativamente poderão ser avaliadas por um juiz, e os
herdeiros e dependentes receberão os valores por meio de alvará
judicial ou inventário.
Fonte: G1
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