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Reforma da Previdência: como fica o FGTS dos aposentados e a multa de 40% em caso de demissão


A Reforma da Previdência está causando uma grande dúvida ao trabalhador aposentado: quando for demitido terá direito de receber a multa de 40%?
Aliás, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi motivo de confusão: quem e quando pode sacar? Ele pode ser penhorado? O que fazer quando a empresa não deposita?

O trabalhador aposentado tem direito à multa de 40%?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 06/2019 apresentada pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo em fevereiro/2019 previa a inclusão do § 4º no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que excluía o pagamento desta indenização compensatória para o aposentado, bem como a exigência dos depósitos mensais.
Todavia, a redação apresentada pela Comissão Especial para apreciação no segundo turno de votação na Câmara dos Deputados, em julho, excluiu esta previsão do texto constitucional, de forma que continua prevalecendo a obrigatoriedade dos depósitos mensais e o pagamento da multa em caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado aposentado.

Esta multa também incide sobre os depósitos que já foram sacados?


No extrato da conta vinculada do FGTS há dois saldos. Um deles é referente ao valor de todos os depósitos que feitos durante o contrato de trabalho, ainda que tenha havido saques. O outro é referente aos valores que não foram sacados.
A multa de 40% é calculada sobre o valor de todos os depósitos do contrato de trabalho, computando inclusive os valores que já foram sacados.

E a questão da penhora? A lei diz que não pode ser penhorado, mas os Tribunais estão dizendo o contrário, é isso?


A lei prevê a impenhorabilidade do saldo de conta vinculada ao FGTS, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esta proibição deve ser abrandada quando objetivo é satisfazer, por exemplo, dívida de pensão alimentícia, ante a prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do direito à vida.

O aposentado que continuar trabalhando terá os depósitos feitos pela empresa? Ele pode sacar esses valores também?


Muitos aposentados continuam trabalhando, após a aposentadoria, e podem pôr a mão nos 8% que a empresa tem que depositar mensalmente.
Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa na qual estava trabalhando quando deu entrada no benefício e tenha registro na carteira de trabalho. É como se o aposentado tivesse um aumento salarial de 8%.

Quando o trabalhador tem problemas na hora de efetuar o saque, pode reclamar na Justiça. Mas, contra quem ele faz esta reclamação: Caixa Econômica Federal ou empresa?


Se houver recusa ao pagamento do saldo do FGTS, o trabalhador pode reclamar na Justiça contra a Caixa Econômica Federal. Se a empresa não fez os depósitos, o processo é contra a empresa.
Mas, um detalhe: o trabalhador tem o prazo de 5 anos para cobrar cada um dos depósitos que não foram efetuados. Quando o trabalhador falecer, os dependentes e herdeiros podem sacar o saldo.
Isso pode ser resolvido com uma certidão de dependência emitida pela Previdência Social. As situações que não forem resolvidas administrativamente poderão ser avaliadas por um juiz, e os herdeiros e dependentes receberão os valores por meio de alvará judicial ou inventário.




Fonte: G1

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