Pular para o conteúdo principal

Ministros são exonerados para votar reforma da Previdência



As exonerações dos ministros da Casa Civil da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, e do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, estão publicadas no Diário Oficial da União  desta sexta-feira (9). Ontem (8), o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, anunciou as exonerações dos ministros, que têm mandato parlamentar, para que participem da votação da reforma da Previdência, que tramita na Câmara dos Deputados.
"Os ministros que têm mandato já estão liberados para participarem da votação. O senhor presidente entende que a presença deles em plenário há de reforçar a presença do governo em plenário, no sentido que a Nova Previdência é essencial para o futuro do nosso país", disse o porta-voz.
Atualmente, quatro ministros do governo são deputados federais: o chefe da Casa Civil, Onyx Lorezoni (DEM-RS); a titular da Agricultura, Tereza Cristina (DEM-MS); o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG) e o titular da pasta da Cidadania, Osmar Terra (MDB-RS).
O suplente de Onyx é o deputado Marcelo Brum (PSL-RS); a suplente de Tereza Cristina é a deputada Bia Cavassa (PSDB-MS); o suplente de Álvaro Antônio é Enéias Reis (PSL-MG); e o suplente de Osmar Terra é Darcísio Perondi (MDB-RS). O governo não informou se vai exonerar todos os quatro ministros para votarem a reforma.
O porta-voz da Presidência da República disse ainda que o governo está confiante na aprovação da reforma da Previdência e ressaltou que os dois turnos da votação da medida - uma exigência para propostas de emenda constitucional (PEC) - podem ser votados ainda esta semana.
"O deputado Rodrigo Maia também está esperançoso, e ele inclui nessa esperança a possibilidade de votar os dois turnos da Nova Previdência ainda essa semana. Então, é um sinal de que o esforço conjunto entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, na pessoa do presidente da República e seus representantes, os ministros Onyx e o ministro Ramos, e na pessoa do deputado Rodrigo Maia, estão se mostrando adequados", afirmou Rêgo Barros.


Fonte: Agência Brasil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Governo avalia como regular taxação de seguro-desemprego

O governo prevê regulamentar nas próximas semanas a cobrança de alíquota previdenciária sobre as parcelas do seguro-desemprego. Só depois desse decreto é que os trabalhadores dispensados e que recebem o benefício passarão a pagar a contribuição, que poderá ser de 7,5% a 9%, de acordo com o valor da parcela.  Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o governo precisa especificar a modalidade de enquadramento do recebedor do seguro-desemprego como segurado da Previdência Social. Essa medida é necessária para fixar qual será a alíquota paga. Os trabalhadores hoje podem contribuir de diferentes formas para o INSS, entre elas como empregado, como microempreendedor individual e como autônomo. Cada modalidade tem uma alíquota diferente. Como a lei não especificou qual será a modalidade de contribuição do desempregado, um decreto precisará regulamentar.  Segundo Bianco, o ato deve especificar que o recebedor do seguro-desemprego contribuirá como em...

Justiça Federal concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40 anos, mora em Califórnia (PR), e é auxiliar de produção em uma fábrica de móveis. Ele foi vítima de um atropelamento em 2007 e passou a receber auxílio-doença por dois meses. Terminado o prazo, ele requereu auxílio-acidente, que foi negado administrativamente, levando-o a ajuizar ação em primeiro grau. O pedido foi negado e ele recorreu ao tribunal.